Comunicado Importante: Quintos 1998/2001

INFORMATIVO SOBRE OS QUINTOS 1998/2001

Prezados(as) Associados(as),

A Assejus informa que já protocolou o pedido de reconsideração, convolável em recurso administrativo,com efeito suspensivo contra a decisão do Excelentíssimo Sr. Desembargador Presidente do Eg. TJDFT, que deu cumprimento ao Parecer da União que determinava a retirada dos quintos dos servidores do órgão.

Na defesa dos associados a associação alegou que o parecer não tem força executória, pois a decisão judicial em que se baseia não determinou a exclusão da vantagem salarial dos contracheques dos associados.

Sustentou que a determinação do Presidente do TJDFT não excetuou os casos de servidores que possuem decisão transitada em julgado assegurando o benefício, tal como os associados da ASSEJUS que são albergados pela coisa julgada formada nos autos do processo nº 2003.002.008895-7, transitado em julgado em 30.09.2008.

Essa circunstância revela que a aludida determinação teria violado a Constituição Federal, que preserva a coisa julgada, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.

Alegou-se que a determinação de exclusão de vantagem salarial já estabilizada no patrimônio dos servidores, somente poderia ser realizada mediante prévia abertura de processo administrativo, assegurando a ampla defesa e o contraditório, o que não foi observado no caso do PA 0009306/2018, redundando em afronta ao princípio do devido processo legal, assegurado pela Constituição no art. 5º, incisos LIV e LV.

Além desses argumentos, a Associação destacou que o tema ainda não foi definitivamente resolvido no âmbito do STF, uma vez que está pendente de julgamento recurso interposto contra o acórdão do RE 638.115, revelando que deve ser preservado o benefício salarial por força da segurança jurídica dos atos administrativos.

A Associação acredita que é possível reverter a decisão na esfera administrativa e conta com a sensibilidade do Tribunal, especialmente diante dos argumentos e das provas anexadas, que revelam que os associados da ASSEJUS não poderiam ser afetados pelo referido parecer da AGU.

Veja no anexo o inteiro teor da defesa protocolada.

Att,

ASSEJUS

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