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Atualizações legais que impactam Regimes Próprios de Previdência e Previdência Complementar dos servidores do Poder Judiciário Federal foram apresentadas durante live da ASSEJUS

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Nesta quinta-feira (22/2), às 20h, o canal da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) no YouTube apresentou um debate crucial sobre as mais recentes alterações legislativas e jurisprudenciais relacionadas ao Regime de Previdência Complementar (RPC) dos servidores públicos federais do Judiciário. O encontro teve como palestrante o advogado e sócio do escritório Ophir Cavalcante Advogados Associados, doutor Caio Neno Silva Cavalcante, que é mestre em Direito. Houve também a participação do presidente da ASSEJUS, Fernando Freitas, da diretora de Assuntos Jurídicos, Glaucia Sena, e do diretor de Administração, Alan Coelho.

A palestra do doutor Caio foi dividida em quatro módulos sobre o Regime de Previdência Complementar (RPC) e seus impactos nos servidores públicos federais. No primeiro módulo, ele apresentou uma introdução histórica ao RPC, desde sua autorização constitucional até as legislações mais recentes que o instituíram e modificaram. No segundo módulo, discutiu as repercussões da Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2024 e a constitucionalidade das alíquotas de contribuição previdenciária para os servidores que permaneceram no Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS). Já no terceiro módulo, Cavalcante abordou a situação dos servidores que aderiram ao RPC, incluindo alterações na tabela de contribuição, o Benefício Especial (BE) e o Benefício Complementar (BC) da Previdência Complementar, detalhando suas formas de cálculo, tributação e legislações pertinentes.

Na apresentação, um dos temas centrais foi a atualização das regras de contribuição para a aposentadoria, definida pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2024. De acordo com a norma, para os servidores que continuaram no RPPS, houve atualização dos valores do sistema progressivo baseado na faixa salarial. O advogado Cavalcante explicou que, inicialmente, essa atualização parece estar dentro das normas e não há indicação de irregularidade. Além disso, ele mencionou que a cobrança de diferentes alíquotas de acordo com o salário segue em vigor, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não chegou a uma conclusão final a respeito de sua constitucionalidade, analisada no Tema nº 1.226, da Repercussão Geral.

No caso dos servidores que optaram por migrar ao RPC, também houve atualizações nas alíquotas de contribuição previdenciária, que seguem as mesmas regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com alíquotas variando de 7,5% a 14% e aplicadas de forma progressiva sobre o salário.

Outro assunto tratado foi o Benefício Especial (BE), uma espécie de compensação, prevista na lei, para aqueles servidores que já haviam contribuído ao RPPS antes de migrar. Segundo o advogado, conforme decisão do TCU e disposição legal posterior, o BE tem uma natureza legal especial, dita previdenciária sui generis e, nesse sentido, está sujeito ao imposto de renda, mas não à contribuição previdenciária.

Quanto ao Benefício Complementar (BC) oferecido aos servidores públicos, há a opção de aderir à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), que permite que o órgão empregador contribua de forma paritária ao servidor para a aposentadoria, até o limite de 8,5%.

Recentemente, uma nova lei foi promulgada, concedendo aos servidores a oportunidade de optar novamente entre duas modalidades de tributação (progressiva e regressiva) até o momento em que começam a usufruir do benefício previdenciário.
Essa medida proporciona uma melhor compreensão da situação financeira dos servidores no momento da aposentadoria.

De acordo com o sócio do escritório Ophir Cavalcante Advogados Associados, essas atualizações legais são fundamentais para compreender as mudanças recentes nos regimes previdenciários dos servidores do Poder Judiciário Federal, destacando-se como um passo importante para garantir a segurança e o adequado planejamento financeiro dos beneficiários.

Leia a íntegra das atualizações jurídicas AQUI.

Reveja a live:

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