Nesta terça-feira (6/8), o presidente da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS), Fernando Freitas e o coordenador-geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (SITRAEMG), Alexandre Magnus, estiveram reunidos, de forma virtual, com a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Daiane Nogueira de Lira. Na reunião também esteve presente a advogada do escritório Cezar Britto & Advogados Associados (CBA), doutora Bruna Sandim, que assessora juridicamente as duas entidades.
O objetivo do encontro foi solicitar o ingresso, como terceira interessada, da ASSEJUS e também do SITRAEMG, no Pedido de Providências (PP) da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que objetiva tratamento equânime entre servidores assistentes de magistrados de primeiro e segundo graus.
A problemática ocorre em virtude do CNJ ter, em recente consulta, diferenciado o direito ao teletrabalho de assistentes de juízes de primeiro grau e não estendendo tal benefício aos assistentes de juízes de segundo grau.
No mês de julho, a ASSEJUS encaminhou ofício à conselheira Daiane Nogueira de Lira, ao presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e demais conselheiros, a fim de que o órgão dê celeridade no tratamento igual entre os servidores. A conselheira Daiane Nogueira informou que o pedido de ingresso fica à cargo do relator e vai analisar qual o tipo de impulsionamento será possível para agilizar a matéria. Além disso, a conselheira pediu para aguardar o provimento da vaga da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para despachar com o conselheiro.
Na reunião, a advogada Bruna Sandim pontuou que a diferenciação causa prejuízos ao bom andamento e gestão de pessoas do Poder Judiciário da União, na medida em que não reconhece a semelhança da prestação dos serviços entre os servidores dos diversos graus de jurisdição. “A valorização dos assistentes de primeiro grau foi medida acertada e bem vinda, todavia a vedação para os assistentes de juízes de primeiro grau não é razoável e mostra um descompasso desnecessário para as funções dos servidores. Nesse sentido, a ASSEJUS e o SITRAEMG vem pleitear a normatização justa e razoável por parte do CNJ”, ressaltou Sandim.
Para o coordenador-geral do SITRAEMG, Alexandre Magnus, a reunião foi necessária para levar aos conselheiros a irresignação dos servidores quanto ao entendimento equivocado no tratamento dos assistentes. “A questão é de igualdade entre os assistentes que estão fazendo a mesma tarefa, tanto no primeiro grau, quanto no segundo grau de jurisdição”, afimou Magnus.
Para o presidente da ASSEJUS, Fernando Freitas, as reuniões são importantes para levar aos conselheiros os efeitos indesejados da diferenciação feita nas normativas pelo CNJ. “É preciso pacificar o tema e dar tratamento equânime aos servidores que assessora os magistrados. A nossa busca é por dar mais qualidade a prestação jurisdicional, por meio de gestão de recursos humanos modernos e que permitam a valorização de cada servidor”, destacou Freitas.
Por isso, entendo o caso, a ASSEJUS destaca que o artigo 12º da Resolução CNJ nº 219/2016, que foi modificado recentemente pela Resolução nº 553/2024, garantiu aos servidores que ocupam a função de assistente de magistrados(as) o direito ao teletrabalho, independentemente da limitação imposta pelo artigo 5º, III, da Resolução CNJ nº 227/2016, desde que autorizados pelo magistrado(a).
Porém, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) formulou consulta ao CNJ indagando que “a norma em referência tem sido interpretada de forma extensiva por alguns tribunais trabalhistas para se ampliar a autorização de teletrabalho a servidores ocupantes das funções de assistentes e assessores jurídicos de magistrados que atuam no 2º grau de jurisdição (gabinetes de desembargadores), bem como àqueles que atuam em unidades geridas por magistrados, independentemente do limite de 30%, aumentando significativamente o percentual máximo autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça no PCA 0002260-11.2022.2.00.0000”.
Em resposta à consulta, o eminente conselheiro do CNJ, Giovanni Olsson, asseverou que a concessão do regime de teletrabalho de que trata o § 7º do art. 12 da Resolução CNJ nº 219/2016, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 553/2024, somente alcança o primeiro grau de jurisdição, excluindo da possibilidade de teletrabalho os assistentes que atuam no segundo grau.
Para a ASSEJUS, a manutenção desse entendimento gera tratamento desigual, na possibilidade da concessão do regime de teletrabalho, entre os servidores que atuam em graus diferentes da jurisdição, o que não se justifica pela natureza da atividade.
A entidade propõe uma alteração no parágrafo 7º do artigo 12 da Resolução CNJ nº 219/2016, para que seja expressamente garantido o direito ao teletrabalho, independentemente da limitação de 30%, aos servidores que ocuparem a função de assistente de magistrado de maneira equânime, sem qualquer diferenciação entre os graus de atuação.
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