A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) emitiu um ofício direcionado ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, e aos demais conselheiros do órgão. O documento solicita que o CNJ garanta tratamento equânime na concessão de teletrabalho aos assistentes, tanto de juízes de primeiro grau como de magistrados de segundo grau.
A entidade pontua que o Art. 12 da Resolução CNJ nº 219/2016, que foi modificado recentemente pela Resolução nº 553/2024, garantiu aos servidores que ocupam a função de assistente de magistrados(as) o direito ao teletrabalho, independentemente da limitação imposta pelo art. 5º, III, da Resolução CNJ nº 227/2016, desde que autorizados pelo magistrado(a).
Ocorre que a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) formulou consulta ao CNJ indagando que “a norma em referência tem sido interpretada de forma extensiva por alguns tribunais trabalhistas para se ampliar a autorização de teletrabalho a servidores ocupantes das funções de assistentes e assessores jurídicos de magistrados que atuam no 2º grau de jurisdição (gabinetes de desembargadores), bem como àqueles que atuam em unidades geridas por magistrados, independentemente do limite de 30%, aumentando significativamente o percentual máximo autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça no PCA 0002260-11.2022.2.00.0000”.
Nesse sentido, respondendo à consulta, o eminente conselheiro do CNJ, Giovanni Olsson, asseverou que a concessão do regime de teletrabalho de que trata o § 7º do art. 12 da Resolução CNJ nº 219/2016, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 553/2024, somente alcança o primeiro grau de jurisdição, excluindo da possibilidade de teletrabalho os assistentes que atuam no segundo grau.
Para a ASSEJUS, a manutenção desse entendimento gera tratamento desigual, na possibilidade da concessão do regime de teletrabalho, entre os servidores que atuam em graus diferentes da jurisdição, o que não se justifica pela natureza da atividade.
A entidade propõe uma alteração no parágrafo 7º do artigo 12 da Resolução CNJ nº 219/2016, para que seja expressamente garantido o direito ao teletrabalho, independentemente da limitação de 30%, aos servidores que ocuparem a função de assistente de magistrado de maneira equânime, sem qualquer diferenciação entre os graus de atuação.
No entendimento da ASSEJUS, é patente a discriminação, pois ao permitir que apenas os assistentes de magistrados de primeiro grau tenham direito ao teletrabalho sem a limitação de 30%, a resolução desconsidera o trabalho igualmente complexo e essencial realizado pelos assistentes de magistrados de segundo grau. Dessa forma, o ofício enviado pela ASSEJUS defende que os analistas e técnicos judiciários que atuam como assistentes no segundo grau também sejam contemplados na resolução. De acordo com o ofício, a ASSEJUS propõe que o parágrafo 7º do artigo 12 passe a ter a seguinte redação:
“Será garantido ao servidor e/ou à servidora que ocupar a função de assistente de magistrado ou magistrada de primeiro e segundo graus, desde que autorizado por este ou esta, o direito ao teletrabalho, independentemente da limitação imposta pelo art. 5º, inciso III, da Resolução CNJ nº 227/2016 com sua atual redação.”
O ofício foi encaminhado ao presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e aos seguintes conselheiros:
- Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luís Felipe Salomão;
- Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Guilherme Caputo Bastos;
- Desembargador do Tribunal de Justiça, José Rotondano;
- Juíza do Tribunal Regional Federal, Mônica Nobre;
- Juiz do Tribunal Regional do Trabalho, Alexandre Teixeira;
- Juíza estadual, Renata Gil;
- Juíza federal, Daniela Madeira;
- Juiz do trabalho, Guilherme Guimarães Feliciano;
- Membro do Ministério Público da União, Pablo Coutinho Barreto;
- Membro do Ministério Público estadual, João Paulo Schoucair;
- Cidadã de notável saber jurídico, Daiane Nogueira de Lira;
- Cidadão de notável saber jurídico, Luiz Fernando Bandeira.
O presidente da ASSEJUS, Fernando Freitas, destacou a importância de garantir igualdade de condições para todos os servidores: “Acreditamos que o tratamento equânime para os assistentes de magistrados nos diferentes graus de jurisdição é fundamental para assegurar um ambiente de trabalho justo e eficiente. Ao garantir a esses profissionais o direito ao teletrabalho, estamos promovendo não apenas a equidade, mas também a eficiência administrativa. Assistentes de magistrados de primeiro e segundo graus desempenham funções que exigem alta qualificação e comprometimento, e a possibilidade de teletrabalho pode aumentar a produtividade e a satisfação no trabalho. A alteração proposta visa corrigir uma discrepância gerada.”
A Diretoria da ASSEJUS, por meio de sua assessoria jurídica, também já está em tratativas de audiências com todos os conselheiros para dar agilidade ao pedido e explicar a injustiça ocorrida com a interpretação restritiva aplicada ao tema.
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