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NS para técnicos: Advocacia-Geral da União emite parecer favorável ao Projeto de Lei que exige o Nível Superior para técnicos do PJU

Depois do Senado Federal e da Câmara dos Deputados reconhecerem a constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) nº 14.456/2022, que estabelece o Nível Superior (NS) como requisito de ingresso no cargo de técnico judiciário do Poder Judiciário da União (PJU), e encaminhar ao Supremo Tribunal Federal (STF) informações acerca da matéria, foi a vez da Advocacia-Geral da União (AGU) emitir parecer favorável à legitimidade da proposição.

O órgão manifestou, após solicitação do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que também é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.338/DF contra o Nível Superior para técnicos. A matéria é uma intensa luta da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus), juntamente com a Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) e de sindicatos de todo o Brasil. A Associação foi, inclusive, admitida como amicus curiae.

A manifestação da AGU ocorreu logo após importante reunião com a diretoria da Fenajufe, entidade que tem empreendido um enorme esforço na valorização de todas as carreiras do PJU e do Ministério Público da União (MPU).

A AGU registrou que a associação requerente da ADI carece de legitimidade para questionar a validade do dispositivo, haja vista que sua atuação não abrange os interesses da categoria profissional por ele disciplinada.

De acordo com a AGU, a alteração busca conferir maior eficiência na realização dos serviços judiciários, demanda que surgiu especialmente com a virtualização dos processos judiciais, exigindo-se dos ocupantes do cargo de técnico judiciário melhor qualificação profissional.

“Desse modo, a mudança do requisito de escolaridade para o cargo de técnico judiciário atende ao princípio constitucional da eficiência, de modo a valorizar seus ocupantes, e constitui exigência proporcional às tarefas desempenhadas e esperadas do servidor, sobretudo em uma Administração Pública cada vez mais moderna e tecnológica. Registre-se que a norma questionada, por si só, não gera modificação nas atribuições dos técnicos judiciários, de modo que o receio descrito na petição inicial de que tais servidores se recusem a exercer as atividades do cargo para o qual prestaram concurso não deve ser remediado por meio da presente ação direta de inconstitucionalidade”, diz o parecer da AGU.

O documento assinado (confira aqui) pelo advogado-geral da União, substituto, Flávio José Roman, manifesta preliminarmente, pelo não conhecimento da ADI e, no mérito, pela improcedência do pedido formulado pela associação nacional que requereu.

Como parte do rito da análise de uma ADI, a Procuradoria-Geral da República (PGR) vai agora emitir um parecer que será encaminhado ao relator Edson Fachin.

O presidente da Assejus, Fernando Freitas, técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) há 12 (doze) anos, relembra que o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, portanto, não se mostrando inconstitucional. Além disso, o gestor afirma que o NS irá trazer mais benefícios para toda a categoria e para a sociedade como um todo.

“Atuamos em defesa de nossos filiados, mas também em consonância com a defesa de toda a categoria, sempre em diálogo com outras entidades que são responsáveis e atuantes nas pautas tão necessárias. Seguiremos a postos para garantir a constitucionalidade da lei e preservar os direitos dos técnicos judiciários. A lei do NS é mais que um debate jurídico. É, também, uma reparação histórica aos técnicos do país que representam 60% do quadro de pessoal do PJU, conforme dados dos portais de transparência, de julho de 2021″, pontua Freitas.

Para o também técnico judiciário Alan Coelho, atual diretor de Administração da Assejus, o pleito é uma das maiores conquistas para a categoria.

“Defendemos a legalidade do NS e entendemos que o projeto aprovado duas vezes no Congresso Nacional não pode ser considerado inconstitucional. É importante frisar que o próprio parlamento foi quem apresentou a emenda trazendo, portanto, constitucionalidade para a matéria. A obrigatoriedade de NS para técnicos judiciários representa uma vitória que vai além da categoria. Ganha também a população com servidores melhores preparados e mais bem capacitados na atuação de suas demandas”, afirma Coelho.

Nível Superior (NS) para técnicos

Em 2022, o Projeto de Lei (PL) 3.662/21, o qual exige o nível superior para cargos de técnico do judiciário foi aprovado. No dia 21 de setembro foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 14.456/22 com veto do então presidente da República Jair Bolsonaro.

A Assejus, juntamente com a Fenajufe e outras entidades parceiras, iniciaram uma grande luta, com muitos debates e encontros com autoridades competentes, pela derrubada do veto.

Em dezembro, o Congresso Nacional derrubou, durante sessão conjunta no plenário da Câmara dos Deputados, o veto de Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei.

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