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VPI: TSE responde pleito da ASSEJUS e informa que pagamento será feito em janeiro de 2025

A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) informa que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) aos servidores, referente ao período entre 22 de julho de 2016 e 31 de dezembro de 2018, reconhecido administrativamente pela ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE. De acordo com a decisão, assinada pela diretora-geral, Roberta Maia Gresta, há disponibilidade orçamentária em 2024 para empenhar a despesa relativa à VPI, o cálculo dos valores observará o disposto na resolução TSE nº 22.693/2028, respeitando-se o tratamento isonômico na Justiça Eleitoral. Ainda de acordo com a decisão, o pagamento será feito em janeiro de 2025 devido a insuficiência de limite financeiro no atual exercício.

Em um reunião realizada no dia 3 de outubro com o chefe de gabinete da presidência do TRE-DF, Guilherme de Sousa Juliano, assegurou à ASSEJUS que a decisão do TSE sairia logo ao fim das eleições municipais de 2024, tendo em vista que o Tribunal Superior, pois a prioridade da ministra Cármen Lúcia era as eleições. Saiba mais detalhes sobre a reunião: https://assejus.org.br/novo_2017/tre-df-assejus-tem-reuniao-com-secretario-geral-da-presidencia-do-tribunal-regional-eleitoral-do-distrito-federal-guilherme-de-sousa-juliano-sobre-pagamento-retroativo-da-vpi-para-servidores-do-org/

Vantagem Pecuniária Individual (VPI)

A VPI foi instituída pela Lei nº 10.698/2003 e, conforme seu artigo 1º, é devida aos servidores públicos federais no valor de R$ 59,87. Essa vantagem foi paga regularmente até 2016, quando entrou em vigor a Lei nº 13.317/2016, que revisou as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU) e estabeleceu uma nova tabela remuneratória para os cargos de Analista Judiciário, Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário.

Outros tribunais, como o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já indicaram o pagamento dos valores retroativos.

A Diretoria Executiva da ASSEJUS continuará a dialogar com os demais tribunais para garantir que todos os servidores da categoria tenham direito ao pagamento retroativo da VPI. De acordo com o presidente da ASSEJUS, Fernando Freitas, “esse pagamento representa mais que uma compensação financeira; é o reconhecimento de um direito que há anos vínhamos batalhando para ver assegurado. É uma conquista para cada servidor que aguardava por essa resposta.”

A ASSEJUS seguirá acompanhando de perto o processo para assegurar que o pagamento seja cumprido conforme previsto. Além disso, a associação continuará em diálogo com outros tribunais para estender o direito ao pagamento retroativo a todos os servidores que têm direito à VPI.

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