Um filiado da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS), representado pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, que presta serviços jurídicos aos associados da entidade, obteve vitória em uma ação contra a Dell Computadores. O Juizado Especial Cível de Brasília determinou que a empresa recupere os arquivos contidos em um notebook Dell Inspiron 15, que apresentou defeito após cinco meses de uso. A decisão, fundamentada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), reforça a responsabilidade da fabricante em garantir a integridade dos dados do cliente.
De acordo com os autos, o consumidor adquiriu o notebook em setembro de 2023, mas em fevereiro de 2024 o equipamento apresentou uma falha grave, com a tela exibindo o erro de “tela azul”. Após o diagnóstico da Dell, foi constatado que o disco rígido não era mais reconhecido. A empresa orientou o cliente a enviar o dispositivo para reparo, recomendando também a realização de um backup dos arquivos. No entanto, devido ao defeito no HD, o backup não foi possível.
O notebook foi consertado com a substituição do HD, mas os dados do filiado da ASSEJUS não foram recuperados. A Dell alegou que o serviço de recuperação de dados não estava coberto pela garantia e que prestou o suporte técnico adequado ao cliente.
No entanto, o Juizado entendeu que, ao substituir o HD defeituoso, a Dell deveria ter tomado providências para recuperar os arquivos do consumidor. O juiz baseou a decisão no artigo 14 do CDC, que impõe ao fornecedor a responsabilidade pelos serviços prestados, incluindo a falta de informações adequadas sobre a recuperação de dados.
O magistrado observou que a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de falha, determinando assim a recuperação dos arquivos, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Prazos e cumprimento da decisão
A Dell tem o prazo de 15 dias, a partir da intimação, para cumprir a determinação judicial e recuperar os dados do consumidor. Caso contrário, estará sujeita ao pagamento de multa diária. Essa decisão evidencia o compromisso da ASSEJUS em garantir o suporte jurídico de seus filiados, assegurando que seus direitos sejam devidamente protegidos.
Ainda não é filiado à ASSEJUS?
Filie-se à entidade e fortaleça a luta em defesa dos servidores do judiciário.
Para formalizar sua filiação, basta procurar o setor de Cadastro da entidade no WhatsApp (61) 99968-7308 – opção 3, por e-mail: cadastro@assejus.org.br ou pelo telefone (61) 3103-7550.
Quer ficar por dentro de tudo o que acontece na ASSEJUS? Faça seu cadastro no ”ASSEJUS Notícias”.
Receba as principais notícias diretamente no seu celular: salve o número (61) 99868-8291 e envie um ”olá” para confirmar.
Acompanhe também nossas redes sociais:
Instagram: https://www.instagram.com/assejus_bsb
Tiktok: https://www.tiktok.com/@assejus
Facebook: https://www.facebook.com/Assejus
YouTube: https://www.youtube.com/Assejusdfoficial
Twitter: https://twitter.com/assejus_df
Flickr: https://www.flickr.com/photos/assejusdf
WhatsApp (ASSEJUS Notícias): https://whatsapp.com/channel/0029VaJ2cYGJf05cNq4mEH0n