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Vitória Judicial: juizado especial determina que Dell recupere arquivos de associado da ASSEJUS após falha em notebook

Um filiado da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS), representado pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, que presta serviços jurídicos aos associados da entidade, obteve vitória em uma ação contra a Dell Computadores. O Juizado Especial Cível de Brasília determinou que a empresa recupere os arquivos contidos em um notebook Dell Inspiron 15, que apresentou defeito após cinco meses de uso. A decisão, fundamentada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), reforça a responsabilidade da fabricante em garantir a integridade dos dados do cliente.

De acordo com os autos, o consumidor adquiriu o notebook em setembro de 2023, mas em fevereiro de 2024 o equipamento apresentou uma falha grave, com a tela exibindo o erro de “tela azul”. Após o diagnóstico da Dell, foi constatado que o disco rígido não era mais reconhecido. A empresa orientou o cliente a enviar o dispositivo para reparo, recomendando também a realização de um backup dos arquivos. No entanto, devido ao defeito no HD, o backup não foi possível.

O notebook foi consertado com a substituição do HD, mas os dados do filiado da ASSEJUS não foram recuperados. A Dell alegou que o serviço de recuperação de dados não estava coberto pela garantia e que prestou o suporte técnico adequado ao cliente.

No entanto, o Juizado entendeu que, ao substituir o HD defeituoso, a Dell deveria ter tomado providências para recuperar os arquivos do consumidor. O juiz baseou a decisão no artigo 14 do CDC, que impõe ao fornecedor a responsabilidade pelos serviços prestados, incluindo a falta de informações adequadas sobre a recuperação de dados.

O magistrado observou que a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de falha, determinando assim a recuperação dos arquivos, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Prazos e cumprimento da decisão

A Dell tem o prazo de 15 dias, a partir da intimação, para cumprir a determinação judicial e recuperar os dados do consumidor. Caso contrário, estará sujeita ao pagamento de multa diária. Essa decisão evidencia o compromisso da ASSEJUS em garantir o suporte jurídico de seus filiados, assegurando que seus direitos sejam devidamente protegidos.

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