O Juizado Especial Cível proferiu uma decisão favorável a uma associada da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS), determinando que um centro estético indenize a consumidora por um serviço não prestado. Representada pelo Escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, a associada entrou com uma ação judicial após a clínica estética não cumprir o contrato firmado.
A associada havia contratado serviços estéticos, que deveriam ser prestados no prazo de três meses. No entanto, os serviços não foram realizados conforme acordado, e a clínica não ofereceu qualquer assistência para resolver a situação. Diante da negligência, a consumidora buscou a rescisão do contrato e o reembolso do valor pago.
Na decisão, o Juizado Especial Cível, embasado na revelia da clínica e nas provas apresentadas pela autora, condenou o centro estético a restituir o valor pago, corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acrescido de juros legais de 1% ao mês, até o efetivo pagamento.
Essa vitória judicial reforça a eficácia da atuação do escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados em defesa dos associados da ASSEJUS, assegurando que seus direitos sejam respeitados e garantidos. A ASSEJUS segue comprometida em oferecer suporte jurídico essencial para que seus associados possam enfrentar desafios legais com confiança e respaldo.
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