A Justiça Federal da 1ª Região deferiu a antecipação dos efeitos da tutela em uma Ação Civil Coletiva movida pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS), por meio do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, em favor dos servidores associados que atualmente recebem o abono de permanência.
Em sua decisão, o juiz federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Paulo Ricardo de Souza Cruz, considerou que os associados e associadas da entidade, devidamente descritos em lista anexada ao processo, possuem direito à correção imediata dos valores do terço constitucional de férias, considerando a inclusão do abono de permanência em sua base de cálculo.
O magistrado determinou, ainda, a intimação da União para que possa cumprir com urgência o comando judicial em questão. Trata-se de medida indispensável para a prevenção de novos pagamentos incorretos por parte da Administração, que deverá oficiar seus órgãos sobre a necessidade de inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias.
A representante do escritório que presta serviços à entidade, advogada Larissa Awwad, explica que o processo também busca, na oportunidade da sentença definitiva pelo juízo em questão, a obtenção da retroatividade dos pagamentos feitos de forma equivocada nos últimos cinco anos, considerando-se o prazo prescricional aplicável ao caso.
De acordo com o advogado responsável pela ação, Renato Bastos Abreu, a decisão representa uma vitória significativa para os servidores que recebem abono de permanência pelo fato de garantir a eles o direito ao terço constitucional de férias devidamente calculado, além de estabelecer um precedente importante para a correção de possíveis equívocos cometidos pela Administração nos pagamentos dos últimos anos.
O associado que recebeu abono permanência nos últimos cinco anos e os que estão atualmente recebendo esta importância terão direito ao proveito da presente ação.
O associado pode saber se seu nome está na lista da ação entrando em contato com a Central de Atendimento ao Associado (CCA), por meio do número de WhatsApp (61) 9968-7308 – opção 2, pelo e-mail juridico@assejus.org.br ou ainda pela telefone fixo 3103-7550.
Acesse AQUI a decisão.
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