Prezados(as) Associados(as),
A Diretoria Jurídica da Assejus informa que obteve, em prol dos associados, liminar nos autos nº 1019375-57.2018.4.01.3400 para suspender o desconto nos contracheques relativos à cobrança retroativa promovida pelo Pró-Saúde.
A Associação ingressou com a ação na Justiça Federal tão logo fora noticiado que seriam efetuados os descontos retroativos pelo Pró-Saúde, em decorrência de erro administrativo para o qual não concorreram os associados.
A Assejus aguarda a intimação da Administração para que promova a imediata suspensão dos descontos, bem como a devolução dos valores que eventualmente já tenham sido retidos.
Segue em anexo a íntegra da decisão. >>> 1019375-57.2018.4.01.3400_12825488
Att, Diretoria Executiva