Em resposta ao ofício enviado pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS), em 13 de maio, o Superior Tribunal Militar (STM) publicou portaria decretando ponto facultativo no órgão no dia 31 de maio.
A portaria n° 8958, assinada pelo ministro-presidente do STM, tenente-brigadeiro do Ar Francisco Joseli Parente Camelo, decreta ponto facultativo no STM no dia 31 de maio. Conforme o documento, colaboradores terceirizados e estagiários deverão repor as horas não trabalhadas no mês de junho. Os prazos processuais que começarem ou terminarem no dia 31 de maio serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. A portaria também permite aos Juízes Titulares decidir sobre o expediente em suas unidades no dia 31 de maio de 2024.
Justificativa da ASSEJUS
No ofício enviado à ASSEJUS, foi explicado que a celebração de Corpus Christi ocorre no dia 30 de maio, conforme estabelecido pela Portaria Conjunta 1/2024. A decretação do ponto facultativo no dia 31 de maio visa à economia e à boa prática de gestão, considerando que vários órgãos federais e o Governo do Distrito Federal (GDF) já decretaram a data como ponto facultativo.
A ASSEJUS também destacou que outros órgãos do Poder Judiciário da União no Distrito Federal, como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), além de órgãos do Ministério Público da União (MPU), como o Ministério Público Federal (MPF), já decretaram ponto facultativo para 31 de maio de 2024. A ASSEJUS continua enviando ofícios aos demais órgãos do Poder Judiciário e do MPU no Distrito Federal com pedidos semelhantes.
Dia do Servidor Público
Outro ponto facultativo de interesse do servidor está sendo trabalhado pela ASSEJUS. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), desembargador Jair Soares, afirmou que atenderá pleito da ASSEJUS para transferir o Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro, para o dia 31 do mesmo mês. A mesma solicitação está em análise pelo diretor-geral do STM.
Esta decisão demonstra a atuação eficaz da ASSEJUS na defesa dos interesses dos servidores, garantindo um alinhamento com outras instituições federais e promovendo práticas de gestão eficientes.
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