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Recomposição salarial do PJU e MPU, conquistada pela Fenajufe e entidades filiadas, é sancionada pelo presidente da República

Após atuação incessante da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário e MPU (Fenajufe) e de suas entidades filiadas, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou as leis nº 14.523 e nº 14.524, ambas de 2023, as quais recompõem parte das perdas salariais dos últimos quatro anos de servidores e servidoras do Poder Judiciário da União (PJU) e do Ministério Público da União (MPU), respectivamente.

De acordo com os textos, publicados na edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU), em 10 de janeiro de 2023, os reajustes serão feitos em três parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:
I – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;
II – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III – 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de
fevereiro de 2025.

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram, no dia 21 de dezembro de 2022, os substitutivos dos PLs 2441 e 2442/22 com reajuste de 19,25%, em três parcelas cumulativas, como mencionadas acima.

A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) saúda a Fenajufe e suas entidades filiadas pelo trabalho incansável perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional para deflagrar o processo legislativo e finalmente aprovar as referidas leis.

Para o presidente da Assejus, Fernando Freitas, a recomposição ficou abaixo do esperado, mas isso não subtrai a importância e o valor da luta realizada para a conquista. “Ficamos quatro anos no zero, com os vencimentos corroídos pela inflação e tendo o poder de compra diminuído a cada mês. Graças ao trabalho da Fenajufe e de seus sindicatos filiados tivemos essa parte da recomposição”.

Já para o diretor de Administração da Assejus, José Alancardete, somente a unidade das entidades do PJU e do MPU pode fazer a categoria forte lutar por melhores condições de trabalho e uma remuneração mais justa. “Lamentamos a decisão de sindicatos que optaram pela beligerância e divisão na base. A entidade sindical desfiliada da federação na verdade contribui para a desunião e promove o enfraquecimento da própria categoria, e cabe ao servidor ou à servidora filiada cobrar essa união para o fortalecimento da luta”.

Confira a tabela elaborada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud-SP):
https://www.sintrajud.org.br/wp-content/uploads/2022/12/Tabela-Substitutivo-PL-2441-Sintrajud.pdf

A Diretoria Executiva da Assejus agradece o empenho da Fenajufe e renova os votos de confiança no trabalho da Federação para novas conquistas do direito do servidor.

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