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Quintos em julgamento. Assejus em luta!

Nesta terça-feira (31), o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgará o mandado de segurança coletivo nº 0700219-05.2020.8.07.0000, impetrado pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) em face de decisão do então desembargador presidente do TJDFT que, em dezembro de 2019, determinou a interrupção do pagamento da atualização de quintos, além da devolução dos valores correspondentes recebidos pelos servidores.

Em janeiro de 2020, tão logo soube dessa decisão, a Assejus ingressou com o referido mandado objetivando garantir aos associados e associadas que possuem quintos incorporados a permanente atualização dessas parcelas; o reconhecimento da decadência ao direito de revisão dos atos que permitiram a atualização dessas parcelas há mais de cinco anos; a reversão da ordem de restituição ao erário dos valores recebidos de boa-fé? pelos associados e associadas; a devolução dos valores descontados da remuneração dos servidores substituídos na eventualidade de, entre a impetração do mandado de segurança e a concessão da ordem judicial, ter havido alguma redução salarial ou desconto em cumprimento ao ato.

O presidente da Diretoria Executiva, Juno Rego, destaca que os quintos representam uma parcela importante da remuneração de servidoras e servidores que exerceram cargos em comissão (CJ) em função gratificada por anos, quando a incorporação dessas parcelas ainda era direito previsto em lei. “Essa atualização representará a correção de valores diante da responsabilidade que essas pessoas tiveram na ocupação desses cargos durante anos. Esperamos recuperar nosso poder de compra”.

Juno também relembra que o processo se estende há muito tempo e que a atual gestão, junto à Assessoria Jurídica da entidade, lutou para que o mandado fosse julgado no mérito. “Agora que o mandado de segurança irá a julgamento, há uma sensação de que estamos no caminho certo, pois os servidores esperam pelo desfecho definitivo desse caso. Esperamos que os desembargadores e as desembargadoras do Conselho Especial do TJDFT reconheçam o direito dos servidores e que o julgamento assegure o seu exercício definitivamente”, finaliza.

Os quintos são a vantagem incorporada à remuneração do servidor que, simultaneamente ao cargo efetivo, ocupava cargo comissionado (DAS) ou função gratificada. A denominação (“quintos”) se dá por que, antes, a cada ano de exercício no cargo de DAS ou na função gratificada o servidor ou servidora incorporava 1/5 (um quinto) até que, ao término de 5 (cinco) anos, o valor integral daquela vantagem era incorporado à sua remuneração (§ 2º do Art. 62 da Lei nº 8.112/90, em sua redação original).

Posteriormente, os quintos deixaram de ser incorporados e com a Lei nº 9.624/1.998 eles foram transformados em “décimos”, que foram substituídos pela Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, incluindo o art. 62-A à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Já a atualização dos quintos significa manter o mesmo valor dessas funções na remuneração dos servidores, sempre que os valores de DAS ou funções gratificadas forem majorados.

O ato que permite o recebimento da atualização dos quintos remonta à decisão judicial transitada em julgado em julho de 2008, nos autos do Mandado de Segurança nº 4.325/1995. Portanto, prevalecendo a decisão do TJDFT, de dezembro de 2019, haverá severa ofensa à coisa julgada material, diante do disposto no Art. 5°, inciso XXXV, da Constituição da República/88 e por isso o empenho e a luta da Assejus para que as normas constitucionais sejam cumpridas e dos direitos nela previstos sejam efetivos e assegurados.

 

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