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Quinta Jurídica: Diretoria da Assejus debate o andamento das ações sobre Auxílio Creche, Auxílio Transporte, GAJ e GAMPU

Nessa quinta-feira (2/3), a Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) promoveu a tradicional live Quinta Jurídica a fim de debater temas jurídicos importantes para os associados e servidores do Poder Judiciário da União (PJU) e do Ministério Público da União (MPU) no DF, em especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

No encontro dessa quinta, os convidados discutiram o andamento das ações sobre o Auxílio Creche, Auxílio Transporte, Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e da Gratificação de Atividade do Ministério Público da União (GAMPU). Participaram do encontro virtual, pela Assejus, o presidente da entidade, Fernando Freitas; o diretor Financeiro, Aldo Ribeiro; o diretor de Administração, Alan Coêlho; e a diretora de Assuntos Jurídicos, Gláucia Sena. Pelo escritório Cezar Britto & Advogados Associados, as advogadas Larissa Awwad e Bruna Sandim.

De acordo com o diretor Financeiro da Assejus, Aldo Ribeiro, a filiação do servidor do Poder Judiciário da União (PJU) e do Ministério Público da União (MPU) à entidade dá conforto a todos, pois muitas ações são vitoriosas. “A efetividade é alcançada a partir do momento que nós executamos esses ganhos, que fazemos os cumprimentos de sentenças. Os prazos já estão correndo para prescrição. Temos que ter celeridade. A Assejus está pronta, acolhendo a cada um dos associados, garantindo efetividade aos seus direitos e resguardando o patrimônio desses servidores que precisam saber quais são os seus direitos”, destacou Ribeiro.

Auxílio Creche

Convidada da live, a advogada Bruna Sandim explanou acerca da ação do Imposto de Renda (IR) que incidiu sobre o Auxílio Creche. “A União fazia incidir o Imposto de Renda sobre o recebimento do Auxílio Creche em relação aos servidores que tinham filhos no início da fase educacional. Essa ação transitou em julgado em 23/4/2018. Então, temos até o dia 23/4/2023 para apresentar, junto ao judiciário, esse cumprimento de sentença. Até essa data precisamos estar com tudo pronto para dar andamento ao cumprimento”, disse.

A ação afastou a incidência do Imposto de Renda sobre os valores pagos a título de auxílio escolar (auxílio creche) e garantiu a restituição aos servidores que tinham esses valores descontados. Desde a data de 4/11/2000, o jurídico consegue fazer o cumprimento de sentença e garantir a restituição do valor integral do Imposto de Renda.

“Vamos precisar das fichas financeiras e da declaração emitida pelo Tribunal para verificar quais foram os valores e os meses que houveram esse desconto e que sejam elaborados os cálculos pelos contadores da Assejus sobre a incidência do Imposto de Renda”, afirmou Bruna.

Os contadores vão verificar o período de cada associado. Como tem uma diferença entre o auxílio creche para cada servidor, o jurídico solicita apenas as declarações dos anos que incidiram o imposto. Bruna lembra que a prescrição está muito próxima e o jurídico determinou um prazo até o dia 2 de abril (domingo) para o envio da documentação, que pode ser feita para o e-mail: execucao@cezarbritto.adv.br.

“A partir da segunda, dia 3 de abril, o jurídico tendo toda a documentação, encaminhará para os contadores fazerem os cálculos. Após isso, os cálculos serão enviados para anuência para dar prosseguimento ao cumprimento de sentença. O número do processo é informado para cada associado fazer o acompanhamento. Os documentos são: procuração, fichas do período financeiro que constam na declaração, a declaração emitida pelo Nucaf e os cálculos que os contadores vão nos encaminhar posteriormente”, finalizou.

GAJ e GAMPU

A respeito da GAJ e da GAMPU, a advogada Larissa Awwad afirmou que o escritório Cezar Britto & Advogados Associados tem atuado com muito empenho no propósito de conseguir o direito para os associados. “A GAJ e a GAMPU são muito parecidas, pois as duas têm o nome ‘gratificação’. Mas, na verdade, elas devem ser entendidas como vencimento básico, porque são pagas para todas as pessoas ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme determina a lei. O jurídico alega nas teses que as referidas ‘gratificações’ decorrem unicamente do exercício do cargo efetivo. O que pedimos é que seja reconhecida essa natureza jurídica de vencimento básico. Processualmente, tivemos muita felicidade nessa sentença favorável da GAJ”, pontuou Larissa.

Na segunda ação, o jurídico conseguiu a prevenção para o mesmo juízo que julgou a primeira, que foi procedente. A União apresentou a contestação e os advogados do jurídico da Assejus apresentaram a réplica. A União se manifestou no sentido de não ter interesse em produzir novas provas. O processo está em trâmite.”Na GAMPU, tivemos uma decisão controversa que determinou emenda à inicial sob dois aspectos. Primeiramente, indicou que os associados seriam representados, e que fossem apresentados os seus endereços atualizados, além de limitar 10 autores por ação judicial. O segundo ponto, o valor dado à causa. Essa limitação não tem amparo legal, além do valor da causa ser compatível com as demais ações já apresentadas. O jurídico apresentou os embargos declaratórios e está aguardando o julgamento que esclareça os pontos da decisão”, explanou.

O presidente da Assejus, Fernando Freitas, esclarece que as associações precisam da autorização assemblear ou do filiado para representar na ação. Na ação da GAJ, a qual foi julgada favorável, só tem direito quem se filiou até a data do protocolo do processo. “Quem se filiou depois não tem direito a ela. As associações representam seus filiados. Já as ações do sindicato são válidas para todos, independente de filiação. Portanto, todos que queiram participar das ações da Assejus precisam necessariamente ter a filiação efetuada até o momento da propositura da ação”, falou Freitas.

“O jurídico da Assejus tem competência para trabalhar por oito mil filiados, além dos 14 mil dependentes. Não há cobrança de honorários contratuais ou honorários de êxito. A Assejus tem muitas ações em curso. Então o servidor precisa estar filiado. Não há prazo para novas ações porque é preciso evitar para não ficar contraprodutivo”, concluiu .

Auxílio Transporte

Já a respeito do Auxílio Transporte, a ação foi ajuizada para obter o pagamento do auxílio aos servidores que comprovarem a necessidade de deslocamento casa-trabalho, trabalho-casa, independentemente do meio de transporte utilizado, afastando, assim, a exigência do pagamento de contrapartida do servidor de 6%. De acordo com Larissa Awwad, “inicialmente, a ação foi julgada procedente em parte. Foi reconhecido o direito à percepção desse auxílio independentemente do meio de transporte e condenando o réu ao pagamento das parcelas devidas aos que comprovaram o direito à época.”

A Assejus e a União apresentaram apelação. A 2ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação da União, concedeu provimento à apelação da Assejus, afastou o custeio sobre o montante efetivamente gasto pelo associado e limitou o ressarcimento a 6% do vencimento do cargo efetivo até a elaboração de tabela. Também foi estabelecido que a simples declaração do servidor, de que precisa do benefício, é elemento suficiente para a percepção do auxílio transporte. Não poderia ser exigida a apresentação de bilhete, recibo ou outro documento. Esse processo transitou em julgado em 6 de julho de 2022 e, desde então, a Assejus está atuando efetivamente para o cumprimento administrativo dessa decisão”, disse Larissa.

Para o diretor de Administração, Alan Coêlho, as ações de associações são diferentes das do sindicato representativo dos servidores. “É importante lembrar que somente têm direito às ações coletivas de associações os filiados à época da sua distribuição. Já no caso dos sindicatos, as ações coletivas abrangem toda a categoria, independente de serem ou não filiados”, frisou Coêlho.

De acordo com a diretora de Assuntos Jurídicos da Assejus, Gláucia Sena, o programa Quinta Jurídica virou uma rotina inteligente e que acrescenta um ensinamento para todos os servidores e associados que tenham dúvidas. “O associado que tiver dúvida sobre o direito a alguma ação, tem que entrar em contato com o nosso jurídico para verificar a possibilidade. Cada servidor tem um fato e momento diferente. A Assejus trabalha sempre para que todas as ações sejam vitoriosas”, destacou Gláucia.

Filiação

A Diretoria Executiva da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) informa que o prazo de filiação para aqueles que têm interesse em serem incluídos nas novas ações judiciais coletivas sobre o Auxílio Transporte, Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e da Gratificação de Atividade do Ministério Público da União (GAMPU) vai até o dia 30 de março de 2023.

Para formalizar sua filiação, basta procurar o setor de cadastro da entidade pela Central de Atendimento ao Associado (CAA), no WhatsApp (61) 9968-7308, opção 3, por e-mail: cadastro@assejus.org.br ou pelo telefone fixo (61) 3103-7550.

A live contou com interações no chat da transmissão, as quais foram respondidas pelos advogados e convidados. A reunião completa está disponível no canal no Youtube da Assejus: https://www.youtube.com/watch?v=Muiyf626ZXw.

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