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Pró-Saúde: servidores e dependentes têm até esta terça-feira (19/12) para ingressarem ao plano de saúde com dispensa de carência

A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) informa aos associados que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou a dispensa de carência e prazos estabelecidos no Regulamento Geral e nos Atos Deliberativos do Programa Pró-Saúde, com base na Resolução 10 de 12 de setembro de 2023, no Processo SEI 0007225/2020 e na deliberação da sessão ordinária do Conselho Deliberativo do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal, ocorrida em 25 de outubro de 2023.

A medida beneficia magistrados, servidores, seus dependentes e beneficiários de pensão especial que solicitarem inscrição ou reingresso no programa até 19 de dezembro de 2023. A dispensa também se estende aos que se reinscreveram ou ingressaram no Programa após a publicação da Resolução, desde que estejam dentro dos prazos estipulados pelas normas referidas.

Sobre o Pró-Saúde

O Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do TJDFT visa proporcionar níveis elevados de saúde física e mental aos magistrados, servidores ativos e inativos, beneficiários de pensão especial e seus dependentes, garantindo a isonomia entre os beneficiários. Como programa de saúde de autogestão, não tem fins lucrativos.

Desde 2021, o Pró-Saúde expandiu seus canais de atendimento, retomando o número 3103-5990 como telefone geral, disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Os beneficiários são assistidos por telefonistas capacitadas. Os demais serviços do plano permanecem ativos, acessíveis por telefone, WhatsApp ou e-mail geral: prosaude@tjdft.jus.br.

A equipe do Pró-Saúde está à disposição por meio do Alô Pró-Saúde (61) 3103-5990.

Relembre

No dia 25 de outubro, a 6ª Sessão Ordinária do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde, deliberou sobre o PA SEI 0031299/2023, que trata de Requerimento Administrativo formulado pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) em conjunto com a Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF), o qual pleiteava alterações no prazo de carência do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais (Pró-Saúde), em razão da aprovação do novo Auxílio-Saúde. O órgão aprovou, por unanimidade, o pedido das entidades e determinou a quebra da carência para quem está cumprindo o período e para quem ingressar no programa até o dia 19 de dezembro de 2023.

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