Prezados(as) Associados(as),
A Diretoria Executiva da Assejus informa que a associação obteve sentença de mérito favorável, condenando a União à devolver os valores equivocadamente descontados dos associados pelo PRÓ-SAÚDE referente ao PA SEI nº 0010687/2018. O próximo passo é aguardar o decurso de prazo para recurso das partes. Confira o teor do julgado: Sentenc?a
O processo tramita sob o número 1019375-57.2018.4.01.3400, na r. 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e foi elaborado pelo escritório Renato Barros.
Relembre o caso.
Em setembro de 2018 os associados foram surpreendidos com descontos efetuados pelo Pró-Saúde sem serem comunicados previamente. Sendo assim foi proposta ação judicial pela ASSEJUS visando suspender a cobrança determinada nos autos do PA SEI nº 10687/2018, que identificou uma suposta cobrança a menor da quota parte dos servidores em relação as despesas com consultas médicas e determinou a apropriação dos valores sem prévia ciência dos beneficiários, descartando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Confira as notícias:
https://assejus.org.br/novo_2017/assejus-propoe-acao-para-contra-desconto-efetuado-pelo-pro-saude/
Atenciosamente,
Diretoria Executiva da Assejus