O prazo de suspensão do recadastramento presencial de servidoras e servidores aposentados e beneficiários de pensão civil, além de magistradas e magistrados, foi prorrogado até 31 de agosto.
A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) solicitou essa providência no último dia 26, por meio de ofício. O presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Romeu Gonzaga Neiva, assinou a Portaria GPR 931 de maio de 2020 e o ato foi encaminhado para publicação.
Em 16 de março, a presidência do Tribunal determinou a suspensão do prazo de recadastramento até 31 de maio com o objetivo de minimizar os riscos de contaminação da Covid-19. Com a proximidade da data, se tornou urgente para a Assejus solicitar sua prorrogação. E, ao receber o pedido, o TJDFT informou que havia proposta semelhante em andamento, tornando a solicitação da entidade um reforço ao pleito.
A Assejus reconhece no atendimento a esta demanda uma conquista para os aposentados e aposentadas do Tribunal e para todos aqueles que, mesmo diante da pandemia, precisam se digirir ao local de recadastramento, colocando-se em risco de contaminação.
Com essa medida será possível diminuir os riscos de contágio da Covid-19, levando em consideração o seu avanço no Distrito Federal e a presença de um maior número de pessoas idosas entre o grupo de aposentadas e aposentados, os quais fazem parte do grupo de risco da doença.
Pandemia no Brasil – Segundo boletim do Ministério da Saúde, atualizado na noite desta quinta-feira (28), os casos confirmados da doença já ultrapassam os 438 mil e o país se aproxima dos 27 mil óbitos. Conforme balanço das Secretarias Estaduais de Saúde o número de infectados é ainda maior, chegando a 443.542 casos. O Brasil é o segundo país no mundo com o maior número de casos confirmados da doença, atrás apenas dos Estados Unidos.
Clique aqui para acessar o ofício enviado pela Assejus ao TJDFT em 26 de maio.
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