NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Assejus) vem prestar os seguintes esclarecimentos acerca dos serviços jurídicos prestados a seus Associados e Associadas: No âmbito da assessoria jurídica da Assejus vigorava, deste setembro 2018, um contrato de prestação de serviços jurídicos executados por dois escritórios distintos;

Em setembro de 2019, antes da realização das eleições, houve uma modificação que resultou no dispêndio de R$125 mil, com a dispensa de um dos escritórios e o pagamento de indenização em seu favor, sem a anuência da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo;

A entidade informa ainda que, em contrapartida a essa dispensa e ao pagamento da multa, o escritório que permaneceu na Assejus concordou em assumir toda a atividade jurídica, abdicando, voluntariamente, do recebimento do valor pago ao escritório dispensado (R$ 25mil/ mês) entre os meses de setembro de 2019 e janeiro de 2020;

Em compensação à sua permanência à frente da assessoria jurídica, o escritório que continuou na atividade foi favorecido com uma confissão de dívida prevendo o pagamento dos R$125 mil que havia abdicado, mais R$ 240 mil a título de multa, caso o contrato fosse rescindido pela Assejus antes de setembro de 2020;

A Associação esclarece que essa alteração contratual, bem como a transferência dos serviços jurídicos de um escritório para outro, não foi submetida à deliberação nem da Diretoria Executiva e nem do Conselho Deliberativo. Assim, os ordenadores de despesa da atual diretoria viram-se impedidos de efetuar o pagamento para o escritório ainda atuante dos valores que eram destinados ao escritório dispensado;

Diante do impedimento supracitado, tais ordenadores submeteram a mudança contratual à Diretoria Executiva, que reconheceu a irregularidade e a submeteu à apreciação do Conselho Deliberativo, cujo colegiado também reconheceu a nulidade da transferência dos serviços e do pagamento realizado, em reunião do dia 15/2/2020, com base no disposto no Art. 59, § 2º, do Estatuto Social, que prevê:

“Qualquer Ato Administrativo ou financeiro realizado pela Diretoria Executiva, que gerem ônus de qualquer natureza para a Associação e que estejam em desacordo com o presente estatuto e deliberações de seus órgãos sociais, é nulo de pelo direito, cabendo aos dirigentes responsáveis pelo ato irregular ou enquadramento e punição pelo Código de Ética, além do ressarcimento de valores aos cofres da Assejus, a ser apurado pelo Conselho Deliberativo, por meio de Tomada de Contas Especial”.

Em função disso, os ordenadores deixaram de efetuar o pagamento da parcela destinada ao escritório dispensado e provisionou os valores correspondentes. Com isso, o escritório que permaneceu na Associação decidiu por rescindir o contrato a partir desta sexta-feira (21/02/2020);

A Diretoria Executiva, por entender incorreto o dispêndio de tantos recursos da entidade e ainda a forma irregular da alteração do contrato, já está em tratativas de contratação dos escritórios: Cézar Britto Advogados Associados, Ophir Cavalcante Advogados Associados e Fonseca de Mello Advogados Associados. Essa contratação representa a uma economia de 20% em relação ao que era pago em serviços jurídicos;

A Assejus afirma que os serviços jurídicos continuarão de forma gratuita e serão mantidos da mesma forma, ou seja, sem o pagamento de honorários contratuais nas suas demandas individuais e sem o pagamento de êxitos pelas ações coletivas e também individuais;

A Assejus continua à disposição dos associados para solucionar quaisquer dúvidas em relação ao processo de transição e de substituição da assessoria jurídica da entidade.

Atenciosamente,
Diretoria Executiva da Assejus

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