24.jpgn

Nota de Esclarecimento

Primando por sua atuação transparente e diante de questionamentos de associados e associadas acerca da participação da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) na deliberação sobre a proposta de retorno de 70% de servidores e servidoras ao trabalho presencial no âmbito Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a entidade esclarece:

1) Por meio da Portaria Conjunta nº 91/2022, o TJDFT instituiu a Comissão de Apoio à Gestão do Teletrabalho (CGTELE), composta por magistrados, titulares de Secretarias, representantes das unidades participantes do teletrabalho e por um representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do MPU no Distrito Federal (Sindjus/DF), nomeados de acordo com a Portaria GPR nº 1279/2022. Portanto, a Assejus não integra a referida Comissão.

2) Com a edição da Resolução nº 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a retomada do trabalho presencial de no mínimo 70% (setenta por cento) de servidores de Vara, Gabinete ou Unidade Administrativa, foi instaurado PA/SEI nº 0030910/2022 com a finalidade de adequar as normas do TJDFT aos termos da resolução;

3) Após tramitar por setores administrativos do órgão, a proposta de alteração das normas alusivas ao teletrabalho no TJDFT foi submetida a julgamento no dia 19/12/2022 e aprovada à unanimidade pelos membros da CGTELE com voto favorável do representante do Sindjus/DF. Logo, por não integrar a referida Comissão, nenhum representante da Assejus poderia ter votado para aprovar os termos da minuta elaborada;

4) Nos canais de atendimento e em contato com dirigentes da Assejus, associados e associadas têm manifestado repúdio ao encaminhamento dado pelo representante do Sindjus/DF. Portanto, a Assejus registra que não possui qualquer vínculo institucional entre a gestão e os gestores daquela entidade, pelo que cada uma possui autonomia e é responsável pelos posicionamentos frente aos interesses de seus representados;

5) A proposta de minuta estará submetida à deliberação do Tribunal Pleno do TJDFT em sessão extraordinária prevista para esta data, 24/1/2023.

A Assejus esclarece ainda que, em reunião de emergência da Diretoria Executiva, realizada em 20/1/2023, com a participação de associados e associadas, foi deliberado que a entidade lute pela manutenção das normas vigentes que regulamentam o teletrabalho no TJDFT e, também, pela autonomia do próprio órgão, que por anos consecutivos e, com trabalho dedicado e comprometido de servidores e servidoras, tem sido agraciado com premiações máximas do CNJ, que levam em conta índices de qualidade nos serviços jurisdicionais prestados à sociedade brasiliense e também a otimização dos recursos do erário.

A Diretoria Executiva adotou providências administrativas junto ao CNJ e ao TJDFT a fim de garantir a autonomia do Tribunal, além de ter realizado diversas reuniões com a Administração para tentar revertar possíveis prejuízos aos servidores.

Atenciosamente,

Diretoria Executiva

Rolar para cima