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Justiça reconhece direito à restituição e indenização por viagem cancelada de associados da ASSEJUS

O Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou uma empresa de venda de passagens aéreas a restituir o valor de viagens canceladas devido à pandemia de COVID-19 e a indenizar os consumidores pelos danos morais sofridos. A decisão veio em favor dos associados da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS), que adquiriram passagens aéreas para Cancun, canceladas em razão da pandemia.

Os associados da ASSEJUS, representados pelo escritório Fonseca de Melo e Britto, alegaram que o cancelamento foi um caso fortuito decorrente da pandemia de COVID-19, o que, segundo o Código Civil, isenta o devedor de responsabilidade pelos prejuízos decorrentes. No entanto, enfatizaram que a recusa da empresa aérea em reembolsar o valor pago constituía uma falha na prestação do serviço, comprometendo a segurança esperada pelos consumidores e justificando a indenização por danos morais.

Mesmo após diversas tentativas de contato e promessas de remarcação e ressarcimento, os associados da ASSEJUS não conseguiram reaver a quantia, sendo forçados a buscar solução judicial. O requerido defendeu-se argumentando que o transportador deveria arcar com os custos do reembolso e pediu a aplicação da Lei 14.034/20, que trata de medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia.

O juízo, contudo, determinou que, tratando-se de uma relação de consumo, aplica-se a responsabilidade objetiva. Assim, a solução é restituir as partes ao status quo ante, com o reembolso integral do valor da passagem aérea, sem penalidades contratuais, uma vez que o cancelamento não foi culpa do consumidor, mas sim por fortuito externo.

Quanto aos danos morais, embora a pandemia possa ser considerada força maior, a decisão destacou que a reivindicação se baseava na demora injustificada da parte ré em fornecer uma resposta adequada ao consumidor. Por essa razão, foi julgada devida a indenização por danos morais.

Esta decisão ressalta a importância da responsabilidade das empresas em garantir a segurança e a satisfação dos consumidores, especialmente em situações extraordinárias como a pandemia de COVID-19.

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