O Juizado Especial Cível do Guará, localizado no Distrito Federal (DF), proferiu decisão condenatória para obrigar uma instituição financeira a restituir o montante de R$ 8.000,00 a servidores associados à Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS). A condenação ocorreu em virtude da constatação de uma fraude relacionada à compra fictícia de produtos eletrônicos. O juízo considerou os prejuízos suportados pelos autores, que foram vítimas de golpe envolvendo a abertura indevida de uma conta digital em nome de uma colega de trabalho.
Na ação judicial, os associados, devidamente representados pelo Escritório Fonseca de Melo & Britto, responsável pela prestação de serviços jurídicos à entidade tanto no âmbito cível quanto em demandas particulares dos associados, relataram ter conhecido a oferta de diversos produtos eletrônicos por meio da rede social de uma colega de trabalho. Após expressarem interesse, efetuaram o pagamento por meio da conta bancária da esposa do requerente. Entretanto, descobriram posteriormente que foram vítimas de fraude, uma vez que a conta da suposta vendedora foi hackeada, resultando na ausência de disponibilidade dos produtos para venda.
A fraude se concretizou mediante a abertura de uma conta digital em nome da colega dos requerentes na instituição financeira demandada. A transação foi realizada por meio de PIX para a conta indicada pelo estelionatário. Em sua defesa, a instituição argumentou que a abertura de contas estava em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Banco Central, imputando a responsabilidade pelos danos a terceiros e alegando falta de cautela por parte dos requerentes.
Contudo, a parte autora ressaltou que se tratava de uma relação de consumo, conforme preconizado pelo Código de Defesa do Consumidor. A argumentação destacou a necessidade de a instituição financeira adotar medidas de segurança mais rigorosas ao abrir uma conta virtual, uma vez que a fraude ocorreu devido à abertura da conta em nome da vítima, facilitando a transferência dos valores.
A sentença acolheu os argumentos dos autores e determinou que a instituição bancária ressarcisse os R$ 8.000,00 gastos, com a devida correção monetária. Foi enfatizado que a responsabilidade da instituição é objetiva e independe de culpa, especialmente diante da falta de provas suficientes sobre seu procedimento de abertura de conta.
Ainda cabe recurso ao processo.
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- Cezar Britto & Advogados Associados: atua em ações coletivas, funcionais (exceto previdenciário) e internas de defesa da entidade.
- Fonseca de Melo e Britto Advogados: presta assessoria em causas particulares nas áreas cível, família, sucessões, Direito do Consumidor e Saúde desde fevereiro de 2020.
- Ophir Cavalcante Advogados Associados: responsável pelas demandas de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), família, previdenciário, ações trabalhistas e área criminal, desde que estejam correlacionadas ao cargo funcional.
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