Para formalizar sua filiação, basta procurar o setor de Cadastro da ASSEJUS pelo WhatsApp (61) 99968-7308 – opção 3, por e-mail: cadastro@assejus.org.br ou pelo telefone (61) 3103-7550
A Diretoria Executiva da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) comunica que o prazo de filiação para aqueles interessados em serem incluídos nas novas ações judiciais coletivas sobre o Auxílio-Transporte e o Abono de Permanência vai até o dia 29 de novembro de 2024. A entidade ressalta que o novo prazo para filiação e participação nas ações ocorre devido à procura de vários novos filiados e servidores que não participaram das ações anteriores. A ASSEJUS destaca que somente os filiados à época da distribuição das ações têm direito às ações coletivas. Após a nova data, não haverá ingresso de novas ações.
Podem se filiar servidores de todos os órgãos do Poder Judiciário da União (PJU) e do Ministério Público da União (MPU) no Distrito Federal.
Para participar dessas ações, os servidores do PJU e MPU, no Distrito Federal, devem estar regularmente filiados na data do protocolo da ação. As ações serão protocoladas pela assessoria jurídica do escritório Cezar Britto Advocacia, por meio de ações coletivas.
Confira sobre as ações:
Auxílio-Transporte
A ação do Auxílio-Transporte foi ajuizada para obter o pagamento integral do benefício aos servidores que comprovarem a necessidade de deslocamento casa-trabalho, trabalho-casa, independentemente do meio de transporte utilizado, eliminando a exigência do pagamento de contrapartida de 6% pelo servidor. Assim, os beneficiados recebem a integralidade do auxílio-transporte sem qualquer desconto.
Por meio da assessoria jurídica da ASSEJUS, mais de cinco mil filiados foram beneficiados com a ação, que conquistou o direito de que seus associados (à época da distribuição) não tenham o desconto do custeio de 6% sobre o valor do vencimento básico. Milhares de servidores já usufruem dessa decisão.
A Associação também conquistou, por meio de ação coletiva, o direito ao Auxílio-Transporte para associados que utilizam veículo próprio para deslocamento ao trabalho. A execução dos valores retroativos ocorrerá nos próximos meses.
Abono de Permanência
A equipe jurídica do escritório Cezar Britto Advocacia verificou que alguns órgãos não estavam incluindo o Abono de Permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias. Servidores nessa situação podem solicitar a correção do cálculo, bem como a restituição dos valores não repassados nos últimos cinco anos, considerando a prescrição quinquenal em relação à Fazenda Pública.
Os servidores que estiveram em Abono de Permanência desde dezembro de 2019 até a presente data podem ingressar na ação.
A ASSEJUS já obteve essa correção em sede de decisão liminar. A ação foi protocolada em 31 de outubro de 2023. A Justiça Federal da 1ª Região deferiu a antecipação dos efeitos da tutela em uma Ação Civil Coletiva, beneficiando os servidores associados que, na época, recebiam o abono de permanência.
Em sua decisão, o juiz federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Paulo Ricardo de Souza Cruz, considerou que os associados da entidade, devidamente descritos em lista anexada ao processo, têm direito à correção imediata dos valores do terço constitucional de férias, com a inclusão do abono de permanência na base de cálculo.
A entidade aguarda o trânsito em julgado da ação para iniciar a execução dos valores retroativos para os filiados beneficiados.
Participação nas ações:
Se você é filiado à ASSEJUS e quer saber se seu nome consta nas ações já protocoladas, entre em contato com o Setor Jurídico da entidade, pela CAA, no WhatsApp: (61) 99968-7308, opção 2, ou pelo e-mail: juridico@assejus.org.br.
Se você ainda não é filiado, não fique de fora. Filie-se!
Confira as categorias de filiação de sócios da ASSEJUS:
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