EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA COLETIVA DO RRA (RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE)

Prezados(as) Associados(as),
A Diretoria Executiva da ASSEJUS informa que executará, mediante execução em nome dos associados interessados, o crédito assegurado na sentença coletiva do processo nº 32789-86.2011.4.01.3400, – mais conhecido como RRA – pois a Lei nº 8.078/90, no seu artigo 97 permite a aludida execução. Além disso há decisão transitada em julgado nos autos do Agravo de Instrumento nº 0045743-82.2011.4.01.0000/DF, que respalda a execução.
Para dar efetividade às execuções individuais o jurídico necessitará da procuração individual dos associados (modelo encaminhado em anexo), bem como a cópia do RG e CPF. Os cálculos dos valores a serem executados serão efetuados por contador em parceria com a assessoria jurídica.
Os associados que pretendem realizar a execução pela ASSEJUS deverão agendar atendimento com o Dr. Pedro Lima, por meio do telefone 3103-7550 para a entrega dos seguintes documentos que serão utilizados na liquidação e execução da sentença:
Procuração (em anexo);
Cópia da carteira funcional;
Cópia do RG e CPF;
Fichas financeiras desde o ano de 2006 até o ano de 2012.
Atenciosamente, Diretoria Executiva
Rolar para cima