13 RESPOSTA opcao 2

Esclarecimentos referentes às matérias publicadas pelo jornal O Estado de S. Paulo e pelo portal UOL

O jornal O Estado de S. Paulo e o portal UOL publicaram, nos dias 12 e 13 de fevereiro, respectivamente, as matérias intituladas “Juízes resistem ao trabalho presencial e CNJ alerta para fóruns esvaziados” e “Juízes e servidores resistem à volta do trabalho presencial”. Em nome da verdade, a Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) presta os seguintes esclarecimentos:

1) É inverídico que servidores resistem ao trabalho presencial, sobretudo porque ele nunca foi extinto nos órgãos do Poder Judiciário da União (PJU) e do Ministério Público da União (MPU). Os regimes de trabalho presencial e de teletrabalho coexistiam e permanecem coexistindo antes e depois da edição da Resolução n° 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a despeito da ampliação deste último em razão da pandemia e como medida preventiva à Covid-19.

2) As entidades representativas das servidoras e dos servidores públicos dos órgão do PJU e do MPU, entre as quais a Assejus, denunciam o tratamento desrespeitoso do CNJ ao excluí-las do Grupo de Trabalho destinado a elaborar propostas de redução do trabalho remoto e de ampliação do trabalho presencial, ao contrário do que se estabeleceu com as entidades representativas da magistratura e com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Servidores e servidoras do PJU e do MPU são essenciais e indispensáveis à prestação jurisdicional célere, eficiente e eficaz à sociedade brasileira, e por isso reivindicam lugar de fala nas decisões que afetam sua vida funcional por não serem objetos, mas sujeitas e sujeitos de direito.

3) Ao tempo em que clamam por respeito do CNJ, as entidades representativas das servidoras e dos servidores buscam a revisão da Resolução n° 481/2022 para que o percentual de ampliação do trabalho presencial seja feito sem atropelos e considere as situações peculiares criadas com a ampliação do regime de teletrabalho. Não há qualquer proposta de teletrabalho 100% virtual, mesmo porque ele nunca existiu.

4) Ao contrário do que as matérias sugerem, as entidades representativas da categoria, e aqui a Assejus, defendem o amplo acesso dos usuários dos serviços judiciários e, também, sua inclusão digital, como forma de ampliar a efetiva prestação jurisdicional, a exemplo do que ocorre hoje com aplicativos que visam a dar proteção em tempo real às mulheres vítimas de violência doméstica. O dissenso com o CNJ está na falta de diálogo com tais entidades e também quanto ao percentual necessário para atendimento das demandas presenciais nos locais de trabalho.

5) Casos isolados de varas fechadas são exceções e tampouco condizem com o pleno funcionamento da ampla maioria desses setores, os quais são rigorosamente fiscalizados pelas corregedorias dos  tribunais e do próprio CNJ. Daí a desproporcionalidade e a injustiça da resolução editada, pois tomou como regra a exceção.

6) As matérias publicadas deixaram de informar, por exemplo, que a ampliação do regime de teletrabalho ampliou a produtividade e a celeridade processuais, como também gerou economias vultosas ao erário. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por exemplo, é considerado o melhor tribunal do país, tendo, inclusive, recebido selos diamantes e considerado Tribunal de Excelência pelo próprio CNJ, além de ter gerado uma economia de R$ 18 milhões durante a pandemia.

Os próprios advogados reconheceram as facilidades do balcão virtual e também das audiências online, que facilitaram a presença das partes e a redução de deslocamento.

A par de vir a público prestar esses esclarecimentos, a Assejus concita o Jornal O Estado de S. Paulo e o Portal UOL que os veiculem como forma de restabelecer a verdade e de permitir que seus leitores formem suas crenças e opiniões com fatos fidedignos à realidade, e não com manipulação ou distorção deles.

Diretoria da Associação do Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus)

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