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Diretoria da ASSEJUS se reúne com escritórios da assessoria jurídica para alinhamento e estratégias para os trabalhos de 2024

Traçando uma linha de trabalho conjunto para garantir direitos e conquistas para os associados em 2024, a Diretoria Executiva da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) reuniu-se com a assessoria jurídica da entidade, representada pelos advogados dos escritórios Cezar Britto & Advogados Associados, Fonseca de Melo e Britto Advogados e Ophir Cavalcante Associados.

Os encontros realizados durante o mês de dezembro, na sede administrativa da entidade, contaram com as presenças, pela ASSEJUS, do presidente da entidade, Fernando Freitas; da diretora de Assuntos Jurídicos, Glaucia Sena; do diretor Financeiro, Aldo Ribeiro; do diretor de Administração, Alan Coelho; e das assessoras Ana Paula Claudino e Hellen Barbosa. Pelo escritório Cezar Britto & Advogados Associados, participaram os doutores Cezar Britto e Larissa Awwad. Já pelo escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados, estiveram presentes os doutores João Marcos Fonseca e Juliana Britto. Pelo escritório Ophir Cavalcante Associados, participaram os doutores Ophir Cavalcante, Eduardo Falcete e Caio Neno.

Durante as três reuniões com os respectivos escritórios, a Diretoria da ASSEJUS dialogou sobre as ações em curso, as conquistas de 2023 e planos e estratégias para 2024. Para a diretora de Assuntos Jurídicos da ASSEJUS, Glaucia Sena, “os associados da entidade contam com a melhor cobertura jurídica. Durante todo o ano, a Diretoria não mediu esforços para trabalhar nas ações, como a grande conquista das alterações no Auxílio-Saúde, os 13,23%, o abono permanência, entre outras. Cada desafio foi superado e cada conquista alcançada foi fruto de um trabalho em conjunto de comprometimento em defesa dos interesses da nossa categoria. Em 2024, a parceria com os renomados escritórios vai continuar para garantir uma assessoria qualificada para nossos filiados.”

De acordo com o diretor de Administração, Alan Coelho, “a atuação incansável da ASSEJUS faz do nosso jurídico uma grande força em favor dos associados. Por isso, no ano de 2024, os escritórios jurídicos continuarão atendendo nas mais diversas ações, sejam elas coletivas, individuais, previdenciárias, na área da saúde, cíveis, familiares, trabalhistas e muito mais. Nossa prioridade é aprimorar sempre os nossos serviços para garantir todas as necessidades dos associados, sem cobranças de honorários individuais. Por isso, o nosso lema é ‘não fique só, fique sócio!’”

Confira algumas ações engajadas pelos escritórios jurídicos que prestam assessoria para a entidade.

Ação dos 13,23%

O jurídico da ASSEJUS já distribuiu cerca de 4 mil processos de seus associados em busca da garantia dessa diferença para os associados. O direito a essa diferença percentual nas remunerações dos servidores surgiu em 2003, quando, por meio da Lei nº. 10.697 e da Lei nº. 10.698, foi concedido para todos os servidores civis da União uma revisão geral anual de apenas 1% e também uma vantagem pecuniária individual (VPI) fixa de R$ 59,87. Com esse procedimento, o Governo promoveu uma revisão geral de remuneração em patamares distintos, não isonômicos e em percentuais diferenciados, pois o acréscimo do valor referente a VPI, de R$ 59,87, correspondia na época, para o menor salário da União, a um reajuste de 13,23%.
A entidade estuda abrir uma nova ação coletiva para seus associados em 2024.

Abono Permanência

Essa ação somente alcança quem recebe abono de permanência. O jurídico da ASSEJUS verificou que os órgãos não estavam incluindo o abono na base de cálculo da gratificação natalina (13º) e do terço constitucional de férias (1/3 de férias). Então, servidores e servidoras pediram a correção do cálculo, bem como a restituição dos valores não repassados ao longo dos últimos cinco anos, considerando a prescrição quinquenal em relação à Fazenda Pública.

Pasep

Levantamento do jurídico da entidade revelou que inúmeros servidores e empregados públicos, ao efetuarem o saque da conta referente ao PASEP, receberam valores muito menores do que o esperado, mesmo após cerca de 30 anos de aplicação. Assim, a ação visa comprovar que o Banco do Brasil deixou de atualizar corretamente os valores do Pasep, tendo se equivocado no ato da conversão de moeda e, ainda, utilizado os valores para empréstimos, investimentos e operações de crédito, sem repassar os lucros aos servidores.

Auxílio-Creche

Em novembro de 2005, a antiga gestão do sindicato, protocolou a ação de nº 0032411-43.2005.4.01.3400, na Justiça Federal, o qual versa sobre a impossibilidade de incidência do imposto de renda nos valores recebidos a título de auxílio-pré-escolar (auxílio-creche). Tal  verba tem caráter remuneratório, de modo que não configura a hipótese de incidência do imposto de renda, razão pela qual foi solicitada, ainda, a devolução do montante descontado, acrescido de correção monetária e juros de mora.

Os pedidos na ação foram todos julgados procedentes, determinando que a União restitua os valores indevidamente cobrados, mantendo a observância da prescrição quinquenal até a suspensão da cobrança. Assim, a ação deve englobar devolução dos valores entre 04/11/2000 e a data de suspensão da cobrança, corrigidos monetariamente com juros moratórios de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado.

Após recursos das partes, os efeitos da sentença foram estendidos ampla e irrestritamente à categoria representada pelo sindicato autor. Assim, houve trânsito em julgado da ação, viabilizando que as partes iniciassem a fase de cumprimento de sentença.

Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)

Trata-se da Ação Comum Coletiva n. 0032789-86.2011.4.01.3400 ajuizada pela gestão passada do sindicato local, em face da União Federal, que tramitou sob a 5ª Vara da SJDF e consistiu nos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).

Ao analisar o feito, o juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido inicial, determinando aplicação do regime de competência no recolhimento do imposto de renda sobre os valores recebidos acumuladamente, condenando a União à repetição do indébito relativo aos últimos cinco anos (qual abrange o período anterior ao ajuizamento da Ação pelo Sindicato, que se deu no dia 05/07/2011), atualizados conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Após o seu regular trâmite, o processo teve o seu trânsito em julgado em 05 de março de 2018. Dessa forma, o prazo prescricional para apresentação do cumprimento de sentença findou em 05 de março de 2023, ou seja, cinco anos após o trânsito em julgado.

Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ)

A GAJ é uma ação que visa o reconhecimento como vencimento para os servidores do Poder Judiciário da União (PJU), lotados no Distrito Federal. A ASSEJUS foi a primeira entidade do DF a conquistar sentença favorável à incorporação da GAJ em ação distribuída em fevereiro de 2020. A segunda ação, distribuída em setembro de 2022, também foi julgada favorável.

Auxílio-Transporte

A ação do Auxílio-Transporte foi ajuizada para obter o pagamento do auxílio aos servidores que comprovarem a necessidade de deslocamento casa-trabalho, trabalho-casa, independentemente do meio de transporte utilizado, afastando, assim, a exigência do pagamento de contrapartida do servidor de 6%. A ASSEJUS lembra que mais de cinco mil filiados foram beneficiados com a ação proposta pela entidade, que conquistou o direito de que seus associados (à época da distribuição) não tenham o desconto do custeio do valor de 6% do valor do vencimento básico. Outro ponto sobre o tema é que a Associação também conquistou, por meio de ação coletiva, a concessão de auxílio transporte para associados e associadas que utilizam veículo próprio no deslocamento para o trabalho.

Auxílio-Saúde

A maior conquista da entidade em 2023 foi a alteração promovida pelo TJDFT na Resolução 13 de 28 de setembro de 2021, que incluiu, entre outras mudanças, despesas no cômputo do auxílio-saúde e o adicional para pessoas com deficiência, pessoa com dependentes com deficiência, doenças graves ou com idade superior a 50 anos, além de outros pontos reivindicados pela ASSEJUS. Essa mudança não apenas ampliou direitos, mas também refletiu um olhar mais inclusivo e sensível às demandas desse grupo.

Sobre os escritórios

Os renomados escritórios jurídicos que prestam atendimento jurídico aos associados da ASSEJUS trabalham sem qualquer cobrança de honorários de êxito ou contratual. Cezar Britto e Ophir Cavalcante são ex-presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional e têm forte atuação nos tribunais superiores.

Conheça cada escritório

Cezar Britto & Advogados Associados: atua em ações coletivas, funcionais (exceto previdenciária) e internas de defesa da entidade. Ao longo da parceria com a ASSEJUS, foram distribuídos cerca de 5.000 processos judiciais, entre cumprimentos de sentença (13,23%, RRA e auxílio-creche), ações do PASEP, mandados de segurança sobre concursos públicos e abate-teto, ações sobre questões funcionais e de interesse individual do servidor ou de temas administrativos em geral.

Fonseca de Melo e Britto Advogados: presta assessoria em causas particulares nas áreas cível, família, sucessões, Direito do Consumidor e Saúde desde fevereiro de 2020.

Ophir Cavalcante Advogados Associados: responsável pelas demandas de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), família, previdenciário, ações trabalhistas e área criminal, desde que estejam correlacionadas ao cargo funcional.

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Para se filiar basta entrar em contato com o setor de cadastro da entidade pela Central de Atendimento ao Associado (CAA), no WhatsApp (61) 9968-7308, opção 3, por e-mail: cadastro@assejus.org.br ou pelo telefone fixo (61) 3103-7550.

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