Socialmente, o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, traz a reflexão sobre a situação da população negra no Brasil. Racismo, desigualdades sociais, violência e luta por direitos são algumas questões que a data coloca em debate.
Historicamente, o dia 20 de novembro foi instituído como Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, por meio da Lei nº 12.519, de 10 de novembro de 2011. A data faz alusão a Zumbi, líder do Quilombo dos Palmares e considerado, pelos movimentos negros nacionais, como símbolo de luta e resistência dos negros escravizados no Brasil. Por isso, o 20 de novembro é muito mais do que uma data.
Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), mais de 55% da população brasileira se declaravam pretos ou pardos em 2018. E mesmo sendo maioria no país, além de toda a luta por direitos e reconhecimento, o povo negro ainda é vítima de racismo. Em se tratando de mercado de trabalho, dados do IBGE apontam que dos cargos gerenciais, 68,6% são ocupados por brancos e 29,9% por pretos ou pardos. E, com relação a taxa de homicídios – em um universo de 100 mil jovens entre 15 a 29 anos – era, em 2017, de 34,0 para a população branca e 98,5 para as pessoas pretas ou pardas.
Para o jurista, filósofo e doutor em filosofia e teoria geral do direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Silvio Almeida, o racismo é resultado de um “processo histórico e político em que as condições de subalternidade ou de privilégio de sujeitos racializados é estruturalmente reproduzida. O racismo se expressa concretamente como desigualdade política, econômica e jurídica. Porém, o uso do termo estrutura não significa dizer que o racismo seja uma condição incontornável e que ações e políticas institucionais antirracistas seja inúteis; ou, ainda, que indivíduos que comentam atos discriminatórios não devam ser pessoalmente responsabilizados”.
No âmbito do Poder Judiciário, em 2015, o Conselho Nacional Justiça (CNJ) editou a Resolução 203, determinando, reserva aos negros de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura. Porém, em pesquisa realizada em 2018, que contou com a participação de 11.348 magistrados (62,5%) do total de 18.168 juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores, revelou que a maioria se declarou branca (80,3%) e 18,1% negra (16,5% pardos e 1,6% pretos).
Com relação a esses últimos números, é importante destacar que eles não demonstram as estatísticas referentes ao número de servidores e servidoras, focando apenas no segmento da magistratura. Contudo, existem funções de direção, chefia, assessoramento e cargos de gestão que compõem a estrutura dos tribunais e que precisam, da mesma maneira, submeterem-se ao crivo de pesquisa para checagem do nível de (des)igualdade racial pela presença ou ausência de negros nos diversos espaços do Poder Judiciário.
A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus), entidade que representa mais de oito mil servidores do Poder Judiciário local e que luta por direitos iguais para todos e todas, posisiona-se em favor da igualdade em todos os seus matizes e contra qualquer tipo de discriminação. A associação, neste dia da Consciência Negra, reforça a importância de se combater o racismo diário e estrutural que massacra mais da metade da população brasileira. Além disso, a entidade também defende o fortalecimento de mecanismos e políticas públicas para diminuir a desigualdade racial existente em nosso país. Nesta sexta (20/11), a entidade requereu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) informações acerca de ações do tribunal destinadas ao enfrentamento e à erradicação da desigualdade racial.
Nesta data, a Assejus também aproveita o ensejo para incentivar a reflexão. Quantos negros você vê em seu ambiente de trabalho e quais funções eles desempenham? Quantas pessoas negras há em seu círculo de amigos? É comum encontrar negros frequentando restaurantes e demais espaços de lazer que você costuma ir? A partir dessa percepção, fica também o convite para o questionamento, a indignação e a prática de atitudes efetivas que contribuam para mudar esse cenário.
Denuncie! – Racismo é crime e está previsto no artigo 5º da Constituição Federal, além de contar com lei específica sobre o tema, a Lei 7.716/1989. Quem comete e quem induz ou incita preconceito também pode ser preso.
Se você for vítima de racismo pode fazer a denúncia pelo Disque 100 (Disque Direitos Humanos) ou pela internet pelo site da Safernet, no endereço https://new.safernet.org.br/denuncie. A Safernet é uma associação privada sem fins lucrativos, que tem parceria com a Polícia Federal, o Ministério Público e empresas como o Google, Facebook e Twitter. Qualquer material escrito pode ser denunciado: textos, imagens ou vídeos que incitem o ódio e a violência, em virtude de cor, raça, religião ou origem.
Com informações do Conselho Nacional de Justiça