A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) informa aos associados e associadas que o expediente presencial no Fórum de Ceilândia está suspenso, por 72 horas, a contar da 00h01 desta segunda (08/06).
A suspensão do TJDFT, por meio da Portaria Conjunta 64/2020, leva em consideração o disposto no Decreto nº 40.872/2020, do Governo do Distrito Federal, que estabeleceu novas medidas para o enfrentamento emergencial da pandemia por Covid-19 nas Regiões Administrativas de Ceilândia, Sol Nascente e Estrutural.
A medida veda o acesso e a circulação de quaisquer pessoas na edificação do referido Fórum durante 72 horas, com exceção de servidores da área de segurança e prestadores de serviço terceirizados, em número mínimo suficiente para garantir a segurança e conservação da edificação.
Processos – Os prazos processuais e administrativos de processos que tramitam em meio eletrônico seguirão o curso regular. Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados, por absoluta impossibilidade técnica ou que exijam a coleta prévia de elementos de prova, somente serão suspensos se a parte informar ao juízo competente a impossibilidade da prática do ato, conforme Resolução CNJ n. 314/2020. Com relação aos processos físicos, os referidos prazos permanecem suspensos, nos termos da Portaria Conjunta 61/2020.
As medidas urgentes de competência dos juízos da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, que tramitam em meio físico, deverão ser protocolizadas no Núcleo Permanente de Plantão – NUPLA localizada no Fórum de Brasília, ala A, sala T25/T35 (telefone: 3103-7338), que encaminhará ao juízo competente para apreciação.
Clique aqui para ler a Portaria
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Com informações do TJDFT