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CNJ julga improcedente pedido formulado pelo TJDFT sobre a flexibilização do percentual de Teletrabalho; ASSEJUS já está atuando para reverter a decisão

Na última quinta-feira (6/6), o ministro Luis Felipe Salomão, corregedor Nacional de Justiça, julgou improcedente o pedido formulado pela Administração Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerasse favorável ao entendimento do Grupo de Trabalho do Teletrabalho para a majoração e flexibilização da alteração do percentual máximo de servidores de 30% para 50%.

Quando o CNJ exarou a decisão determinado o trabalho presencial de 70% dos servidores em forma presencial, e 30% em Teletrabalho, o Tribunal Pleno do TJDFT acatou a decisão e instituiu um Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de estruturar um estudo para demonstrar junto ao CNJ que o TJDFT tem capacidade tecnológica, qualidade de gestão para ter os 50% em telebralho.

Após o grupo de estudo, o qual teve ampla participação da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS), foi feito um relatório com indicadores sólidos, técnicos e transparentes, que demonstraram que o TJDFT tem estrutura administrativa e tecnológica para implantar o Teletrabalho em 50%.

Esse estudo foi aprovado pelo Tribunal Pleno e enviado ao CNJ com pedido de autorização para que fosse feito a majoração. Para o presidente da ASSEJUS, Fernando Freitas, a decisão monocrática do ministro Luis Felipe Salomão é lamentável e um retrocesso. “O corregedor menosprezou que o TJDFT foi considerado pelo próprio CNJ, por cinco anos consecutivos, um dos tribunais mais produtivos do país. Nós, da ASSEJUS, já estamos tomando as providências necessárias. Encaminhamos a decisão ao jurídico da entidade e atuaremos para que o colegiado do CNJ possa reverter a decisão. Lamentável o fato de que várias questões técnicas e indicadores de boa gestão de recursos humanos tenham sido desconsiderados na decisão do corregedor. Nós respeitamos a decisão, mas não concordamos. Portanto, iremos atuar junto ao colegiado para que essa decisão seja revista”, pontua Freitas.

Saiba mais da atuação da ASSEJUS: https://assejus.org.br/novo_2017/teletrabalho-assejus-requer-ao-tjdft-aplicacao-imediata-de-alteracoes-da-resolucao-cnj-n-219-2016-para-ampliar-trabalho-remoto-de-servidores-nos-orgaos-judiciarios/

https://assejus.org.br/novo_2017/assejus-envia-oficio-a-corregedoria-do-tjdft-para-requerer-envio-dos-resultados-obtidos-pelo-gt-do-teletrabalho-para-deliberacao-do-pleno-do-tribunal/

https://assejus.org.br/novo_2017/teletrabalho-pleno-do-tjdft-ira-analisar-proposta-que-eleva-de-30-para-50-o-percentual-de-servidores-que-atuam-em-home-office-apos-intenso-esforco-de-articulacao-da-assejus/

https://assejus.org.br/novo_2017/apos-longa-atuacao-da-assejus-tjdft-aprova-encaminhamento-ao-cnj-de-aumento-para-50-de-servidores-em-teletrabalho/

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