O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, novos atos que versam sobre a licença à gestante, paternidade e à adotante para magistrados, magistradas, servidores e servidoras. A Resolução n°321, de 15 de maio de 2020, prevê, por exemplo, a possibilidade de ampliação de cinco para 15 dias a licença-paternidade e define a concessão de licença de 30 dias para magistradas e servidoras que sofrerem aborto.
A nova norma estabelece licença por 120 dias consecutivos com garantia de prorrogação por sessenta dias, sem prejuízo da remuneração, às magistradas e servidoras gestantes. Estabelece, ainda, a extensão do benefício àquelas que obtenham guarda judicial para fins de adoção ou que adotem criança ou adolescente.
Além disso, a Resolução 321/2020 do CNJ dá a magistrados e servidores estaduais o direito de optar pela licença-paternidade no prazo estabelecido pela legislação do seu estado se esta for mais benéfica. Leva também em consideração que servidores e servidoras ocupantes de cargo em comissão possuem estabilidade durante o usufruto das licenças tratadas na resolução.
Para o diretor jurídico da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus), Valentim Martins, a Resolução do Conselho Nacional de Justiça reconhece direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores. “As situações agora respaldadas por ato normativo darão segurança jurídica e padronizarão o entendimento dos temas nos tribunais do País. Nesse sentido, a nossa diretoria executiva está sempre atenta aos trâmites de matérias e decisões que afetam servidoras e servidores do TJDFT”. O diretor ressalta, ainda, a disponibilidade do departamento jurídico da Entidade para esclarecer dúvidas das associadas e dos associados quanto à matéria deliberada pelo CNJ.
*Adoção* – A nova resolução, publicada no último 18 de maio, no Diário da Justiça, foi elaborada a partir de questionamento do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj) referente a necessidade de incentivo à adoção tardia. Dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNAA) apontam que das 5 mil crianças aproximadamente aptas à adoção, mais de 1,8 mil passam dos 12 anos.
Em outubro do ano passado a proposta foi levada ao Plenário do CNJ, porém fez-se necessário adaptar os termos levando em conta a legislação atual. Outro fator importante para a construção da nova norma foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2 de abril, considerando a data de início da licença e do salário-maternidade é a da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, quando o período de internação for superior a duas semanas.
Com informações do CNJ.
Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução nº 321, de 15 de maio de 2020.
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