A 1ª Vara Cível de Ceilândia proferiu decisão em favor de uma associada da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS), concedendo-lhe a posse definitiva de um imóvel após 40 anos de residência, mesmo não sendo a proprietária original.
Representada pelo escritório Fonseca de Melo e Britto, que presta assessoria jurídica gratuita aos filiados ASSEJUS, a requerente sustentou que, após união estável desfeita, viveu no local desde 1980, quando seu ex-companheiro abandonou o lar, e cuidou do imóvel por mais de 40 anos, cobrindo todas as despesas relacionadas. Além disso, relatou ter conhecido o falecimento do ex-companheiro seis anos após o abandono, quando ele já havia formado uma nova família.
Após o deferimento da gratuidade de justiça à autora, o tribunal convocou os requeridos para participarem do processo. Embora a filha do réu tenha contestado, alegando que o falecido apenas permitiu temporariamente a permanência da autora no imóvel, o tribunal considerou que todos os requisitos para a usucapião foram atendidos.
A aquisição do imóvel por usucapião especial urbana foi, então, declarada em favor da autora. A terceira requerida, única a se opor, foi condenada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa devido à assistência jurídica gratuita concedida à parte autora.
Ainda cabe recurso ao processo.
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