Recentemente, um casal de associados da Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Distrito Federal (ASSEJUS) enfrentou problemas com uma empresa de móveis, contratada para a elaboração, produção e instalação de móveis sob medida. Apesar do contrato de prestação de serviços celebrado entre os interessados, apenas parte dos produtos foi entregue, com atraso e defeitos.
Diante da situação, os associados tentaram resolver a questão extrajudicialmente, porém sem sucesso. Inclusive, recorreram a medidas como a suspensão de pagamentos via cartão de crédito e registros de reclamações em órgãos como o “Reclame Aqui” e no Banco Central, sem obter solução para o problema.
Após as tentativas de acordo sem sucesso, os associados da ASSEJUS ingressaram com processo judicial, representado pelo escritório Fonseca de Melo e Britto, que presta assessoria jurídica gratuita aos filiados ASSEJUS, no qual buscaram a rescisão contratual, a devolução dos valores pagos, a execução da multa contratual e a reparação pelos danos causados.
Pelo fato de a empresa não ter sido encontrada para citação, foi representada por uma Curadoria Especial da Defensoria Pública. A contestação apresentada requereu o reconhecimento da cláusula penal moratória, alegando que, em casos de descumprimento parcial, essa medida seria apropriada para definir o valor da indenização em caso de atraso do devedor. Também argumentou a ausência de violação aos direitos de personalidade, refutando a alegação dos consumidores e solicitando a improcedência de todos os pedidos apresentados na inicial.
Na ação, o escritório Fonseca de Melo e Britto sustentou que a empresa cumpriu parcialmente o acordo e se recusou a entregar o restante dos móveis, o que resultou na busca pela rescisão contratual. Além disso, pleiteou a devolução do valor referente aos móveis não recebidos, a aplicação da multa contratual de 20% sobre o valor total do contrato, reparos nos móveis entregues, incluindo danos causados na mangueira do ar-condicionado, e uma indenização por danos morais, argumentando que os transtornos suportados demandam tal compensação. Ainda, evidenciou a aplicação conjunta do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil.
O juízo competente, após análise, acolheu parcialmente os argumentos dos consumidores, decretando a rescisão do contrato, a devolução dos valores referentes aos móveis não recebidos e a aplicação da multa contratual com redução equitativa. Também determinou que a empresa realizasse reparos nos defeitos verificados nos móveis entregues. Contudo, rejeitou o pedido de indenização por danos morais, argumentando que o inadimplemento contratual, por si só, não gera dano extrapatrimonial significativo.
Ainda cabe recurso ao processo.
Ainda não é filiado à ASSEJUS?
Filie-se à entidade e faça parte da luta pela valorização dos servidores públicos do Judiciário e Ministério Público da União.
Para formalizar sua filiação, basta procurar o setor de Cadastro da entidade no WhatsApp (61) 99968-7308 – opção 3, por e-mail: cadastro@assejus.org.br ou pelo telefone (61) 3103-7550.
Quer ficar por dentro de tudo o que acontece na ASSEJUS? Faça seu cadastro no “ASSEJUS Notícias”.
Receba as principais notícias diretamente no seu celular: salve o número (61) 99868-8291 e envie um “olá” para confirmar.
Acompanhe também nossas redes sociais:
Instagram: https://www.instagram.com/assejus_bsb
Tiktok: https://www.tiktok.com/@assejus
Facebook: https://www.facebook.com/Assejus
YouTube: https://www.youtube.com/Assejusdfoficial
Twitter: https://twitter.com/assejus_df
Flickr: https://www.flickr.com/photos/assejusdf
WhatsApp (ASSEJUS Notícias): https://whatsapp.com/channel/0029VaJ2cYGJf05cNq4mEH0n