WhatsApp Image 2023 10 05 at 14.02.27

Boletim Jurídico: associado ASSEJUS que contraiu covid-19 conquista direito à restituição de valores de viagem cancelada em razão da doença

O Juizado Especial Cível do Distrito Federal condenou companhia aérea a restituir valor de viagens canceladas por associado da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS), devido a complicações de saúde relacionadas à covid-19. O caso levantou questões sobre os direitos dos consumidores em situações excepcionais.

O associado ingressou com ação judicial representada pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, um dos quais oferece consultoria jurídica gratuita aos associados da entidade. No processo, os envolvidos alegaram que haviam adquirido duas passagens de ida e volta obtidas por meio do programa de pontos da companhia aérea, com a viagem e estadia programadas. No entanto, foram surpreendidos com sintomas gripais e um exame subsequente confirmou que estavam infectados com covid-19, o que os impediu de realizar a viagem planejada. Após o diagnóstico, o associado entrou em contato com a companhia aérea para solicitar remarcação ou reembolso das passagens, solicitação que não foi atendida.

Em resposta, a companhia aérea argumentou que a tarifa escolhida pelos autores não permitia o reembolso e que não havia conduta ilícita de sua parte. Além disso, ressaltou que não era cabível indenização por danos materiais, uma vez que a companhia aérea não teria sido responsável pelo evento.

Na ação, os advogados do escritório Fonseca de Melo & Britto sustentaram que o motivo do cancelamento da viagem estava relacionado a um caso fortuito (a detecção da covid-19), o que, segundo o Código Civil, isenta o devedor de responsabilidade pelos prejuízos decorrentes. Em relação à recusa da companhia aérea em reembolsar os autores, destacaram que tal atitude constituía uma falha na prestação do serviço, que não ofereceu a segurança esperada pelos consumidores, dadas as circunstâncias excepcionais de saúde.

Ao julgar procedente os pedidos, o juiz responsável pelo caso destacou que a enfermidade súbita causada pela doença, que impediu a viagem dos envolvidos, estava devidamente comprovada por documentos médicos. O juiz também considerou a retenção integral do valor pago pelos consumidores como abusiva, baseando-se no Código de Defesa do Consumidor.

Para reforçar o entendimento jurisprudencial favorável aos consumidores, o magistrado citou precedentes de casos semelhantes em que consumidores receberam restituição de passagens após cancelamentos por motivos de saúde.

Ainda cabe recurso ao processo.

Quer ficar por dentro de tudo o que acontece na ASSEJUS? Faça seu cadastro no ”ASSEJUS Notícias”.

Receba as principais notícias diretamente no seu celular: salve o número (61) 99868-8291 e envie um ”olá” para confirmar.

Acompanhe também nossas redes sociais:

Instagram: https://www.instagram.com/assejus_bsb

TikTok: https://www.tiktok.com/@assejus

Facebook: https://www.facebook.com/Assejus

YouTube: https://www.youtube.com/Assejusdfoficial

Twitter: https://twitter.com/assejus_df

Flickr: https://www.flickr.com/photos/assejusdf

Rolar para cima