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Boletim Jurídico Assejus: justiça determina que plano de saúde custeie tratamento para filho de associada com Transtorno do Espectro Autista

Uma filiada da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) conquistou, na Justiça, o direito para o plano de saúde que atende à sua família forneça todos os meios de tratamento para uma criança, sua dependente, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A tutela de urgência foi confirmada pela 1ª Vara Cível do Guará contra a Amil Assistência Médica Internacional S.A, após o ingresso de ação individual realizada com o suporte da assessoria jurídica da entidade.

A assessoria jurídica em ações individuais particulares para os(as) associados(as) da Assejus é prestada pelo escritório Fonseca de Melo & Britto, em alguns temas.

No caso em questão, a genitora percebeu que, por volta dos dois anos de idade da criança, havia atrasos em seu desenvolvimento como comunicação, interação e resposta a comandos. Dessa forma, após a realização de exames, descobriu-se que o infante possuía autismo infantil.

O médico responsável pelo acompanhamento da criança prescreveu diversos tratamentos para auxiliar no desenvolvimento do menor, como musicoterapia, psicomotricidade, psicoterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicopedagogia.

Contudo, o plano de saúde familiar não autorizou parte das terapias prescritas. A assistência médica também limitou o número de sessões anuais de alguns tratamentos, sob o argumento de que os procedimentos não eram previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Na defesa, a assessoria jurídica, argumentou que o Rol da ANS representava o mínimo de cobertura que os planos de saúde deveriam cobrir, mas que não são ali exauridos, e que o referido rol não pode restringir direitos.

Diante do exposto, o magistrado do caso condenou o plano de saúde a cobrir todo o tratamento prescrito para a criança, sem limite de sessões, conforme foi determinado pelos médicos, sob pena de multa diária de R$ 1.000 (hum mil reais) ora fixada na hipótese de descumprimento. O caso ainda cabe recurso.

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