Uma filiada da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) conquistou, na Justiça, o direito para o plano de saúde que atende à sua família forneça todos os meios de tratamento para uma criança, sua dependente, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A tutela de urgência foi confirmada pela 1ª Vara Cível do Guará contra a Amil Assistência Médica Internacional S.A, após o ingresso de ação individual realizada com o suporte da assessoria jurídica da entidade.
A assessoria jurídica em ações individuais particulares para os(as) associados(as) da Assejus é prestada pelo escritório Fonseca de Melo & Britto, em alguns temas.
No caso em questão, a genitora percebeu que, por volta dos dois anos de idade da criança, havia atrasos em seu desenvolvimento como comunicação, interação e resposta a comandos. Dessa forma, após a realização de exames, descobriu-se que o infante possuía autismo infantil.
O médico responsável pelo acompanhamento da criança prescreveu diversos tratamentos para auxiliar no desenvolvimento do menor, como musicoterapia, psicomotricidade, psicoterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicopedagogia.
Contudo, o plano de saúde familiar não autorizou parte das terapias prescritas. A assistência médica também limitou o número de sessões anuais de alguns tratamentos, sob o argumento de que os procedimentos não eram previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Na defesa, a assessoria jurídica, argumentou que o Rol da ANS representava o mínimo de cobertura que os planos de saúde deveriam cobrir, mas que não são ali exauridos, e que o referido rol não pode restringir direitos.
Diante do exposto, o magistrado do caso condenou o plano de saúde a cobrir todo o tratamento prescrito para a criança, sem limite de sessões, conforme foi determinado pelos médicos, sob pena de multa diária de R$ 1.000 (hum mil reais) ora fixada na hipótese de descumprimento. O caso ainda cabe recurso.
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