Após reunião institucional entre dirigentes da Assejus com o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Cruz Macedo, no dia 4 de setembro, propostas de melhoria no Auxílio-saúde estarão na pauta da 16ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno, que será realizada no dia 12 de setembro, no plenário da Corte, a partir das 13h30.
Em 7 de junho, a entidade formalizou requerimento solicitando ao TJDFT que o teto do Auxílio-Saúde fosse fixado em 10% do valor do subsídio do juiz substituto e permitisse que a coparticipação e outras despesas com saúde fossem incluídas no reembolso, conforme termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 294/2019 e suas alterações posteriores.
O documento demanda a inclusão das despesas com coparticipação, consultas particulares, procedimentos médicos, deslocamentos, medicamentos e materiais, ainda que de uso contínuo, ou quaisquer outras despesas relacionadas à assistência à saúde e que integrem as ações previstas no caput dos arts. 2º e 3º da Resolução TJDFT nº 13/2021.
Atualmente, por força da Resolução TJDFT nº 13/2021, o Auxílio-saúde é pago em valor correspondente ao que o titular reverte para o Pró-Saúde a título de contribuição própria e dos seus dependentes, mais os valores de cobertura do excedente de coparticipação e de falecimento do titular, vedado reembolso a título de coparticipação e de outras despesas.
No entanto, a Resolução CNJ n° 294/2019 prevê que esse reembolso pode chegar a 10% do subsídio do juiz substituto do Tribunal e contemplar diversas despesas com assistência à saúde, e por isso a solicitação da entidade.
O envio da demanda ao TJDFT é parte da luta da entidade na busca por melhoria das condições de trabalho para seus associados e para o conjunto dos servidores, mas também expressão do seu compromisso com o fortalecimento do Pró-Saúde. Afinal, em sendo aprovados, os pleitos contemplarão as servidoras e os servidores ainda não vinculados à entidade e poderão ser estímulo a novas adesões ao programa de benefícios.
O trabalho da Assejus foi para além da formalização do requerimento. A inclusão da proposta de melhorias do Auxílio-Saúde à análise do Pleno do TJDFT foi resultado de reuniões com a área técnica do TJDFT e com visitas institucionais a desembargadores e desembargadoras da Corte para explicar a importância e a viabilidade da alteração do Auxílio-Saúde.
A Assejus também pleiteou que a diferença entre o teto do Auxílio-saúde (10% do subsídio do juiz substituto) e o que for efetivamente repassado ao titular a título de reembolso seja destinada às provisões e às reservas técnicas do Pró-Saúde. Além disso, foi solicitada a implementação do adicional de 50% (cinquenta por cento) ao Auxílio-Saúde para pessoas com deficiência, pessoa com dependentes com deficiência, acometidas de doenças graves ou com idade superior a 50 anos, conforme previsão do § 5º do artigo 5º da Resolução nº 294/2019, com a redação dada pelo art. 1º da Resolução CNJ nº 500/2023.
Nesta segunda-feira (11/9), memoriais foram entregues a todos os desembargadores do Tribunal. Em razão da importância do tema, a Assejus convida todos os servidores para acompanharem a 16ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno do TJDFT.
Auxílio-Saúde
O benefício foi implantado na forma de reembolso com despesas com saúde para servidores, magistrados e pensionistas no âmbito do TJDFT no ano de 2021, em atendimento às diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça no ano de 2019 para o atendimento da assistência à saúde.
Pró-Saúde
Enquanto o Auxílio-Saúde se constitui reembolso de despesas com saúde, o Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais (Pró-Saúde) se constitui plano de saúde de autogestão, sem fins lucrativos, e tem como finalidade oferecer um sistema de serviços e benefícios sociais referentes às saúdes física e mental de servidores, magistrados e respectivos dependentes, bem como aos pensionistas no âmbito do TJDFT.
Desde 2021, por força da Resolução nº 13/2021 do TJDFT, o Auxílio-saúde corresponde ao reembolso (total ou parcial) da contribuição paga pelo titular paga para o Pró-Saúde, ficando excluído desse reembolso o que o titular do Pró-Saúde paga a título de coparticipação.
Percentuais de contribuição vigentes
A obtenção dos benefícios do Pró-Saúde depende da adesão do servidor ou magistrado ao programa, mediante contribuição e coparticipação nos serviços utilizados. As contribuições são constituídas dos seguintes percentuais:
● 2,74% para titular; cônjuge ou companheiro; ex-cônjuge ou ex-companheiro do titular que recebam pensão alimentícia; enteados solteiros até 25 anos e, se acometido de invalidade, de qualquer idade;
● 1,41% para filhos solteiros abaixo de 25 anos e, se acometidos de invalidade, de qualquer idade; e o menor sob guarda e responsabilidade do titular;
● 4,98% para os pais incluídos antes de maio de 2022; irmãos acometidos de invalidade e sem condições de prover o próprio sustento, por patologia ou síndrome reconhecida pela perícia do tribunal; o curatelado, sob responsabilidade do titular, residente com este e sem condições de prover o próprio sustento.
Esses percentuais incidem sobre a remuneração do titular, deduzidos o imposto de renda retido na fonte, a contribuição previdenciária, a pensão alimentícia e as verbas indenizatórias (auxílio transporte, auxílio creche etc.).
No entanto, há um limite fixado pela Resolução TJDFT nº 13/2021 para o recebimento pago no auxílio-saúde: 10% da base de cálculo fixada para a contribuição mensal ao Pró-Saúde. Então, se 10% de todas essas verbas e deduções corresponderem a R$ 1 mil, o servidor inscrito no Pró-Saúde poderá receber no máximo esse valor de Auxílio-saúde como reembolso pela contribuição.
Assim, há casos em que o Auxílio-saúde cobre toda a contribuição e outros em que o auxílio deixa de cobri-la, já que dependerá da quantidade de dependentes dele inscritos no plano.
O tema “saúde” é bandeira de luta da Assejus desde 2019, que sempre atuou de forma técnica em defesa das melhorias seja no Pró-Saúde seja no Auxílio-saúde, a fim de contemplar todas as necessidades dos servidores que utilizam o benefício.
Possíveis mudanças
A Resolução CNJ nº 294 previu que o Auxílio-saúde terá como teto de reembolso 10% do subsídio do juiz substituto, em torno de R$ 3.200,00, sem excluir o reembolso da contribuição, da coparticipação e das despesas com medicamentos e etc.
Com base nessa resolução, alterada pelas Resoluções CNJ nº 495 e 500/2023, a Assejus requereu ao TJDFT que fixe como teto para o auxílio-saúde o subsídio do juiz substituto e inclua a coparticipação na possibilidade de reembolso, além de outros gastos com saúde.
Se esse requerimento for aprovado, serão beneficiados muitos servidores que hoje recebem auxílio-saúde inferior ao que pagam de contribuição e que pagam coparticipação sem receber reembolso pelo auxílio.
Diretoria da Assejus visita desembargadores do TJDFT e dialoga sobre o Auxílio-Saúde e o Pró-Saúde
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