Nesta quarta-feira (31) foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), na Lei nº 14.131, a autorização para os bancos concederem, de maneira facultativa, a suspensão por 120 dias das cobranças de novos empréstimos consignados ou de operações já realizadas por servidores públicos, aposentados, pensionistas e militares. A Medida Provisória (MP) 1006/2021 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira (30) e também eleva de 35% para 40% o novo limite para crédito consignado até dezembro de 2021, em função da pandemia de Covid-19. Confira aqui a Lei nº 14.131.
A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) que desde o início da pandemia atua em defesa das servidoras e dos servidores públicos na questão dos consignados, já buscou diálogo junto à Câmara dos Deputados e oficiou diversas instituições financeiras com o intuito de também solicitar a suspensão temporária dos descontos dos empréstimos consignados contratados por associados e associadas.
A entidade também demonstrou preocupação, tão logo a Medida Provisória 1.006/2020 foi aprovada no Senado Federal, quanto ao aumento da margem consignável ao mesmo tempo em que o governo promove o congelamento de salários dos servidores e a redução do auxílio emergencial destinado à população.
Para a Assejus, a medida adotada é significativa levando-se em consideração a atual conjuntura política, social e sanitária do país, mas não atende ao necessário e urgente equilíbrio da categoria. É preciso lutar por uma norma mais efetiva, em que a suspensão seja obrigatória para a entidade financeira nos casos em que o servidor solicitante do empréstimo requerer.
A partir de agora, a união de trabalhadoras e trabalhadores do funcionalismo público deverá ser em torno do PL 1.328/2020, do senador Otto Alencar (PSD-BA), que prevê a suspensão dos empréstimos consignados, desta vez, de maneira compulsória. O projeto foi aprovado em junho de 2020 pelo Senado Federal, mas ainda aguarda votação na Câmara dos Deputados.
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https://assejus.org.br/novo_2017/boletim-juridico-2a-edicao/
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