Em uma importante ação movida por associados da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS), a justiça determinou que uma empresa envolvida em um distrato imobiliário pagasse o valor acordado aos clientes, com incidência de juros de mora a partir da citação. A decisão, proferida em janeiro de 2021, marcou um desfecho favorável para os clientes que buscaram a assistência e representação jurídica do Escritório Fonseca de Melo & Britto.
O caso teve início com a celebração de um Contrato Particular de Compra e Venda de Unidade Imobiliária em um empreendimento de multipropriedade. O contrato previa o pagamento com parcelas mensais reajustáveis pelo IGPM. Após o pagamento de cerca de 15% das parcelas, os compradores decidiram rescindir o contrato e celebraram um termo de distrato com a empresa, estabelecendo a devolução das quantias pagas em oito parcelas mensais.
No entanto, a empresa não cumpriu o acordo de devolução, levando os clientes a buscar assistência jurídica e ajuizar uma ação de cobrança. Em sentença proferida, o magistrado resolveu o mérito do processo julgando procedente o pedido dos requerentes, condenando a empresa ao pagamento do valor acordo em Distrato, a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora a partir da citação.
Após a sentença, a empresa opôs embargos de declaração, buscando que os juros de mora incidissem apenas a partir do trânsito em julgado da decisão, com base em jurisprudência específica. No entanto, as contrarrazões aos embargos demonstraram a inaplicabilidade da jurisprudência citada, pois o contrato em questão foi firmado após a vigência da Lei nº 13.786/2018.
Os embargos foram rejeitados, e a decisão judicial confirmou a obrigação da empresa em honrar o acordo de distrato, destacando a importância do cumprimento das cláusulas contratuais e a aplicação dos juros de mora a partir da citação inicial, conforme determinado pela jurisprudência e pelo Código Civil. Essa vitória judicial reflete o empenho e a competência dos associados da ASSEJUS em defender seus direitos e interesses.
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