Uma associada da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) alcançou uma importante vitória judicial em uma ação de rescisão contratual com indenização por danos materiais contra uma empresa de mobílias. Representada pelo escritório Fonseca de Melo e Britto, que oferece assessoria jurídica gratuita aos filiados da ASSEJUS, a filiada obteve decisão favorável após enfrentar um descumprimento de prazo de entrega por parte da empresa.
Após vários prazos descumpridos e tentativas de contato com a empresa, a consumidora optou pelo cancelamento do pedido. No entanto, a empresa não efetuou a restituição dos valores pagos imediatamente, mas sim em 30 dias, prazo excessivo para a filiada. Após intervenção do PROCON sem sucesso, a consumidora buscou assistência jurídica no escritório Fonseca de Melo e Britto, que presta assessoria jurídica gratuita aos filiados da ASSEJUS.
Diante desse cenário, a consumidora buscou apoio jurídico no escritório Fonseca de Melo & Britto e ajuizou ação de restituição contra a empresa. Em sua decisão, o juiz ressaltou que a oferta feita pela empresa vincula o fornecedor de serviços, e em caso de descumprimento, o consumidor tem o direito de optar pela rescisão do contrato com a restituição do valor pago devidamente atualizado.
Assim, o juiz determinou a rescisão do contrato entre as partes e condenou a empresa ao reembolso do valor total despendido pela consumidora, acrescido de correção monetária pelo INPC desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Ainda cabe recurso ao processo.
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