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Assistência Psicopedagógica: Conselho Deliberativo do Pró-Saúde, por maioria de votos, aprova proposta de resolução que extingue o benefício

Na tarde da última sexta-feira (22/11), o Conselho Deliberativo do Pró-Saúde, em sua oitava sessão ordinária, pautou o processo administrativo 0000714/2021, instaurado pela Secretaria de Saúde (SESA) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em 2021, a fim de modificar os artigos do Ato Deliberativo 31 do Pró-Saúde, indicando a extinção da Assistência Psicopedagógica.

Após dois pedidos de suspensão feitos pela ASSEJUS, a proposta de resolução pela extinção foi aprovada por maioria, com o único voto contrário dos representantes dos servidores, Fernando Freitas, presidente da associação dos servidores.

Debate sobre a extinção da assistência

Na 6ª Sessão Ordinária do Conselho Deliberativo, realizada no dia 27 de agosto de 2024, os autos do processo administrativo foram pautados, e por manifestação do representante da ASSEJUS, houve pedido de suspensão, o qual foi concedido, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, para novas avaliações.

Em 10 de setembro de 2024, a Diretoria Executiva da ASSEJUS, por meio do Núcleo de Inclusão, Acessibilidade e Diversidade, convocou reunião com os associados para debater o tema, onde houve expressa manifestação dos associados e beneficiários no sentido da luta pela manutenção da assistência.

Participaram do encontro o presidente da ASSEJUS, Fernando Freitas; o diretor de Administração e coordenador do Núcleo de Inclusão, Acessibilidade e Diversidade da entidade, Alan Coelho; a diretora de Assuntos Jurídicos, Glaucia Sena; os membros do Conselho Deliberativo da entidade, Anderson Sá, Renato de Jesus, Elizabete Togawa e Mônica Matthke; o membro titular do Conselho Fiscal, Wesley Carvalho; o corpo de advogados da Associação, especialistas em matéria de inclusão, doutor João Marcos Fonseca de Melo, advogado do escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados; e os doutores Renato Abreu, Larissa Awwad e Laíssa Vochikovski, advogados do escritório Cezar Britto Advocacia.

O assunto voltou à pauta do Conselho do Pró-Saúde na 7ª sessão ordinária, realizada no dia 14 de outubro de 2024. Todavia, em razão da juntada de novos documentos, houve novo pedido de suspensão do feito pela ASSEJUS, para que a entidade pudesse examinar o teor dos documentos juntados, o que foi deferido.

Na sessão de sexta-feira, a ASSEJUS apresentou extenso voto, com amplo fundamento jurídico e social. Todavia, a maioria do Conselho entendeu por sua extinção, alegando, entre outros motivos, que a rede credenciada já abarcaria a assistência e que, quando da implantação do benefício, não havia na rede credenciada o rol de serviços à disposição dos servidores beneficiários. Houve também o argumento de que o auxílio-saúde tem previsão de 50% a mais no benefício para servidor com deficiência ou com dependente nessa condição.

Os argumentos foram refutados pelo representante dos servidores, informando que poderia haver melhor definição para o uso do benefício e não sua extinção, bem como que o acréscimo dado no auxílio-saúde é limitado ao uso na rede credenciada do plano, o que dificulta a extensão de todos os tratamentos envolvidos aos beneficiários da assistência.

Composição do Conselho e votação

O Conselho Deliberativo do Pró-Saúde é composto por sete membros: um desembargador, um representante da classe dos magistrados, um representante da classe dos servidores, o secretário-geral, o secretário de Recursos Orçamentários e Financeiros, o secretário de Saúde e a secretária de Recursos Humanos.

Contrário ao fim da assistência, votou somente o presidente da ASSEJUS, na condição de representante dos servidores. Os demais membros votaram favoráveis à extinção.

Agora, a matéria precisa ser aprovada pelo Pleno do TJDFT para vigorar.

A ASSEJUS já iniciou diálogos com os desembargadores no sentido de reverter a decisão e ratificar a manutenção da Assistência Psicopedagógica.

O coordenador do Núcleo de Inclusão, Acessibilidade e Diversidade da ASSEJUS, e também diretor de Administração, Alan Coelho, convida todos os associados que são pessoas com deficiência ou tenham dependentes nessa condição a fazerem parte do grupo do Núcleo.

Para acesso, basta entrar em contato com a Central de Atendimento ao Associado – CAA, no WhatsApp (61) 99968-7308 – opção 1 e seguir as orientações passadas pelo setor.

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