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ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O CONSELHO DELIBERATIVO DA ASSEJUS biênio 2015/2017, no uso de suas atribuições estatutárias, e de acordo com o art. 35, inciso I, alínea “D”, c/c o art. 89, ambos do Estatuto Social, CONVOCA seus associados para participarem da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 07 de agosto de 2017, segunda-feira, na Sede Social da Assejus, situada no Setor de Clubes Sul, Trecho 2, Lotes 2/39, às 19h45, em primeira convocação, ou às 20h15, em segunda e última convocação, a fim de deliberar sobre a seguinte pauta:

 

  • nomeação ou recondução dos membros da Comissão Eleitoral 2017;
  • assuntos gerais.

Brasília/DF, 01 de agosto de 2017.

PAULO GONÇALVES COSTA
Presidente do Conselho Deliberativo
Biênio 2015/2017

*Estatuto:

Art. 35 A Assembleia-Geral reunir-se-á:
I – ORDINARIAMENTE:
a) bienalmente, nos anos ímpares, na primeira quinzena do mês de novembro, para eleger os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, por convocação da Comissão Eleitoral;
b) anualmente, no mês de abril, para examinar, discutir, aprovando ou não, a Prestação de Contas Consolidada, o Balanço Patrimonial e a Apuração de Resultados do exercício findo, após exame e parecer conclusivo do Conselho Fiscal, submetido ao Conselho Deliberativo, que fará a convocação dos associados para aprovação definitiva;
c) anualmente, na primeira quinzena de dezembro, para discussão e votação da proposta orçamentária elaborada pela Diretoria Executiva, após exame prévio do Conselho Deliberativo;
d) bienalmente, nos anos ímpares, na primeira quinzena do mês de agosto, para indicar ou reconduzir os membros da Comissão Eleitoral, da Comissão de Ética e outros membros de órgãos auxiliares da ASSEJUS;
e) bienalmente, nos anos ímpares, na primeira quinzena de dezembro, para apreciar o Orçamento Anual e deliberar sobre o Plano Bienal de Trabalho, apresentado pela Diretoria Executiva eleita.

Art. 89 A Assembleia-Geral, convocada pelo Conselho Deliberativo, promoverá, até o décimo dia útil do mês de agosto do ano eleitoral, a nomeação ou recondução da Comissão Eleitoral encarregada de elaborar o Regimento das Eleições Gerais, coordenar o processo eleitoral até a posse dos eleitos e resolver todas as questões de natureza eleitoral durante o biênio.
Parágrafo primeiro – A Comissão Eleitoral será composta por cinco associados de conduta ilibada e idoneidade moral reconhecida, em dia com suas obrigações sociais e administrativas, não podendo compô-la nenhum membro dos órgãos sociais ou auxiliares, associados que tenham ocupado cargo na Diretória Executiva nos últimos dez anos anteriores à data da indicação ou recondução pela Assembleia ou que tenham sido punidos a qualquer tempo por infrações previstas neste estatuto.
Parágrafo segundo – A Comissão Eleitoral disporá de dez dias consecutivos, após sua nomeação ou recondução, para elaborar e encaminhar o Regimento das Eleições Gerais ao Conselho Deliberativo, que terá o prazo máximo de dez dias consecutivos para aprová-lo.
Parágrafo terceiro – O Regimento Eleitoral terá por base as normas gerais deste estatuto e terá vigência plena até que outro o revogue ou o substitua parcialmente, sendo divulgado a todos os associados para amplo conhecimento e impugnação.
Parágrafo quarto – Não haverá expediente na Secretaria Administrativa da ASSEJUS no dia marcado para as eleições gerais, ficando todos os seus funcionários à disposição da Comissão Eleitoral para auxiliar nos serviços e atividades nas mesas eleitorais, conforme ficar determinado.
Parágrafo quinto – A Comissão Eleitoral se reunirá para deliberar com a presença da maioria simples de seus membros, cabendo ao presidente o voto de qualidade.

 

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