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ASSEJUS solicita ingresso como amicus curiae nas ADIs 7600, 7601 e 7608 protocoladas, respectivamente, pelas entidades UNIOFICIAIS, AMB, FENASSOJAF e AFOJEBRA

A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) seu ingresso como amicus curiae em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.711/2023 e do Decreto-Lei nº 911/1969. As ADIs foram protocoladas por diversas entidades representativas dos oficiais de justiça e magistrados, entre elas, União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UNIOFICIAIS), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (FENASSOJAF) e Associação Federal dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (AFOJEBRA).

ADI nº 7600/DF – proposta pela UNIOFICIAIS/BR
A ADI nº 7600, proposta pela União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UNIOFICIAIS/BR), questiona a constitucionalidade do artigo 6º da Lei nº 14.711/2023, que altera o Decreto-Lei nº 911/1969. A legislação permite a busca e apreensão extrajudicial de bens alienados fiduciariamente sem autorização judicial, o que, segundo a UNIOFICIAIS/BR, pode violar direitos fundamentais como o devido processo legal e a inviolabilidade de domicílio.

ADI nº 7601/DF – proposta pela AMB
A ADI nº 7601, apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), questiona a constitucionalidade dos artigos 8º-B, 8º-C, 8º-D e 8º-E do Decreto-Lei nº 911/1969, inseridos pela Lei nº 14.711/2023. Esses dispositivos permitem a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca e da garantia imobiliária em concurso de credores. A AMB alega que tais normas podem violar o devido processo legal e a inviolabilidade de domicílio.

ADI nº 7608/DF – proposta pela FENASSOJAF e AFOJEBRA
A ADI nº 7608, proposta pela Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (FENASSOJAF) e pela Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (AFOJEBRA), questiona dispositivos do Decreto-Lei nº 911/1969 e da Lei nº 14.711/2023 que permitem a execução extrajudicial de garantias fiduciárias e hipotecárias. As entidades argumentam que tais dispositivos violam direitos fundamentais, incluindo o devido processo legal e a inviolabilidade de domicílio.

Argumentação da ASSEJUS

  1. Relevância da matéria: a legislação contestada cria um sistema de justiça privada que pode comprometer direitos individuais, afetando profundamente a estrutura dos Tribunais de Justiça e as atribuições dos servidores do Judiciário.
  2. Pertinência temática: a ASSEJUS representa os interesses de servidores do Judiciário, diretamente afetados pelas normas impugnadas, e possui legitimidade para intervir nos processos.
  3. Jurisprudência: o STF possui precedentes que indicam a inconstitucionalidade de medidas coercitivas extrajudiciais sem ordem judicial, reforçando a necessidade de preservar a jurisdição do Judiciário.
  4. Impacto na estrutura judiciária: as normas podem prejudicar a arrecadação e a efetividade das decisões judiciais, esvaziando funções dos servidores públicos e transferindo atribuições para agentes privados, o que pode comprometer a imparcialidade e segurança jurídica.

Pedidos da ASSEJUS

A ASSEJUS solicita ao STF o deferimento de seu ingresso como amicus curiae nas ADIs 7600, 7601 e 7608, e a possibilidade de manifestação em sustentação oral durante os julgamentos. A associação argumenta que sua participação contribuirá com informações relevantes para a decisão do STF, visando garantir a devida proteção aos direitos dos servidores e a integridade do sistema judiciário.

A entidade defende que as disposições questionadas afrontam o direito de propriedade, o princípio do devido processo legal, a cláusula de reserva de jurisdição, a inviolabilidade de domicílio, e a proteção à vida privada e intimidade. A substituição do papel do Estado por agentes privados pode comprometer a justiça e aumentar a possibilidade de abusos e violência. Desde 1979, a ASSEJUS representa uma ampla base de servidores do Judiciário, diretamente afetados pelas normas impugnadas, reforçando sua legitimidade e representatividade no processo.

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