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Assejus informa que protocolou duas novas ações para incorporação da GAJ e GAMPU

Entidade foi a primeira no DF a conquistar sentença favorável sobre as incorporações das gratificações

A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) informa que protocolou novas ações para o reconhecimento da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento para servidores do Judiciário e da Gratificação de Atividade do Ministério Público da União (GAMPU) para os servidores do MPU.

O presidente da Assejus, Fernando Freitas, comunica que o setor jurídico da entidade trabalha em ritmo acelerado para atender com qualidade e celeridade todas demandas que garantam os direitos dos servidores filiados, inclusive, reforça que as ações já estão em trâmite na Justiça Federal.

Para saber se seu nome está nas ações procure o Jurídico da entidade, exclusivamente, via Central de Atendimento ao Associado, no WhatsApp: (61) 99968-7308, opção 2 ou consulte diretamente na ação.

  • GAJ – Número do processo: 1061317-30.2022.4.01.3400 – Órgão julgador: 6ª Vara Federal Cível da SJDF
  • GAMPU – Número do processo: 1061327-74.2022.4.01.3400 – Órgão julgador: 22ª Vara Federal Cível da SJDF

A entidade lembra ainda que foi a primeira do DF a conquistar sentença favorável nos autos da ação coletiva número nº 1009650-73.2020.4.01.3400 (veja aqui) que garante esse direito aos servidores.

A iniciativa das novas ações ocorre devido a alta procura de interessados junto à entidade. Diante do pleito, a Diretoria Executiva convida a todos os interessados que se associem a Assejus, uma vez que, somente têm direito às ações coletivas de associações, os filiados à época da distribuição da ação.

Novos grupos de associados para novas ações já estão em fase de estruturação. Procure o setor jurídico da entidade e não fique de fora. (Jurídico da entidade no WhatsApp (61) 9968-7308 – opção 2, por e-mail: juridico@assejus.org.br ou pelo telefone fixo 3103-7550.

A Assejus reforça ainda que a entidade sindical que representa a categoria não possui essa sentença e está com o processo concluso. Assim, a Assejus oferta mais uma chance para que os interessados se filiem à entidade e tenham êxito na questão.

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Foto: Acervo / Assejus

Sentença favorável

A sentença favorável da ação civil coletiva de nº 1009650-73.2020.4.01.3400 se baseia em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmada no Recurso Especial (Resp) 1585353/DF.

A época, a argumentação organizada pelos advogados da assessoria jurídica da Assejus também sustentou que, embora seja denominada gratificação, a GAJ se enquadra na definição de vencimento, uma vez que é paga indistintamente a todos os servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Judiciário, decorrente unicamente do exercício do cargo efetivo.

O seu pagamento foi instituído por meio da Lei nº 11.416/2006 e conforme o art. 11 da referida Lei, a remuneração desses servidores compõe-se do vencimento básico somado à GAJ e acrescido das vantagens pecuniárias permanentes definidas em lei.

Com a conquista, os pagamentos que incidem sobre o vencimento básico terão o seu valor acrescido em função do reconhecimento da GAJ como vencimento. Adicional de Qualificação, Adicional de Treinamento, Gratificação de Atividade de Segurança, Gratificação de Atividade Externa, Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, Horas-extras, adicional noturno, férias, 13º salário, são exemplos dessas rubricas.

“A incorporação da GAJ ao vencimento básico é uma importante conquista para a categoria. No decorrer dos últimos anos, os servidores e servidoras do judiciário e MPU acumularam diversas perdas salariais. Seguiremos na luta por todo o judiciário”, enfatiza o diretor de Administração da Assejus, Alan Coelho.

O mesmo argumento é utilizado para gratificação dos servidores de todos os ramos do Ministério Público da União – a chamada GAMPU. Assim, com base nos argumentos já utilizados para incorporação da GAJ, busca-se também o reconhecimento da incorporação da gratificação aos servidores do MPU.

A diretora Jurídica da entidade, Glaúcia Senna, convida a todos servidores e servidoras para se filiarem e terem três fortes escritórios atuando em sua defesa. “Temos três grandes escritórios que atuam em causas particulares e também em ações coletivas, tudo sem cobrança de honorários advocatícios. Venham conosco”, diz.

Saiba quem pode se filiar

Além das servidoras e dos servidores ativos e aposentados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ex-servidores do tribunal e trabalhadores de diversos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público no DF podem filiar-se à Associação.

Para formalizar sua filiação, basta procurar o setor de Cadastro da entidade no WhatsApp (61) 9968-7308 – opção 3, por e-mail: cadastro@assejus.org.br ou pelo telefone fixo 3103-7550.

Confira abaixo a relação completa dos órgãos representados pela Assejus

Sócios efetivos

  • Servidores ativos e aposentados do TJDFT;
  • Sócios conveniados – servidores ativos, aposentados e pensionistas dos seguintes órgãos:

Poder Judiciário

  • Supremo Tribunal Federal (STF);
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Tribunal Regional Federal (TRF 1ª Região);
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST);
  • Tribunal Regional do Trabalho (TRT);
  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  • Tribunal Regional Eleitoral (TRE);
  • Superior Tribunal Militar (STM);
  • Tribunal de Justiça Militar (TJM);
  • Conselho da Justiça Federal (CJF);
  • Magistrados (ministros, desembargadores e juízes);
  • Pensionistas de servidores do TJDFT.

Ministério Público

  • Ministério Público Federal (MPF);
  • Ministério Público do Trabalho (MPT);
  • Ministério Público Militar (MPM);
  • Ministério Público do Distrito Federal de dos Territórios (MPDFT);
  • Ministério Público Eleitoral (MPE);
  • Procuradoria-Geral da República (PGR);
  • Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT);
  • Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
  • Membros do Ministério Público (promotores e procuradores);
  • Pensionistas de servidores do MPU.

Demais conveniados

  • Servidores requisitados de outros órgãos que prestam serviços ao TJDFT;
  • Funcionários de empresa pública, de economia mista e privada que prestem serviço direto ao TJDFT, dentro dos prédios dos tribunais;
  • Funcionários de serventias extrajudiciais (cartórios);
  • Ex-servidores do TJDFT;
  • Pensionistas de órgãos do Judiciário e do MPU;
  • Filhos maiores de 21 anos, dos servidores do TJDFT já associados à Assejus.

Não fique de fora da próxima ação e associe-se!

Dúvidas sobre as ações judiciais (GAJ e GAMPU) podem ser esclarecidas com o Jurídico no WhatsApp (61) 9968-7308 – opção 2, ou pelo e-mail: juridico@assejus.org.br.

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