Assejus informa: O Caso GAJ

Prezados(as) Associados(as),

A Assejus informa que ajuizará ação para que a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) seja reconhecida como vencimento, incluindo-a na base de cálculo dos adicionais e gratificações recebidos pelos servidores do Poder Judiciário Federal.

A ação se baseia em recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmada no Recurso Especial (REsp) 1585353/DF.

Entenda o caso

Por meio da Lei nº 11.416/2006 foi instituído o pagamento da GAJ aos servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Judiciário da União. Conforme o art. 11 da referida Lei, a remuneração desses servidores compõe-se do vencimento básico somado à GAJ e acrescido das vantagens pecuniárias permanentes definidas em lei.

De forma semelhante à GAJ aos servidores da Auditoria da Receita Federal foi instituído o pagamento da Gratificação de Atividade de Trabalho (GAT) pela Lei nº 10.910/04. Agora, em julgamento recentemente proferido pelo STJ, no Resp 1585353/DF, foi reconhecido o caráter da GAT como integrante do vencimento básico dos servidores, o que fez com que gratificações e adicionais tivessem sua base de cálculo alterada.

Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a assessoria jurídica da ASSEJUS ajuizará ação coletiva pleiteando o reconhecimento da natureza jurídica da GAJ como vencimento, de modo a possibilitar que sejam utilizadas na base de cálculo das vantagens percebidas pelos servidores, bem como a incorporação dos valores pleiteados.

Natureza genérica

A Gratificação Judiciária – GAJ tal como a GAT, são gratificações de natureza genérica na sua integralidade, não condicionadas ao desempenho e a produtividade, pois todos os servidores continuam a percebê-las mesmo sem a necessidade de avaliação de desempenho, tendo a lei também estendido o seu pagamento aos aposentados e pensionistas.

As gratificações concedidas aos servidores públicos pressupõem o estabelecimento de condições peculiares ao exercício da função, a exemplo de estipulação de metas e avaliação de desempenho. O recebimento da GAJ decorre apenas de vínculo estatutário, verificando-se, por via de regra, que estamos diante de vencimento propriamente dito, e não gratificação, independentemente da denominação que é atribuída à retribuição remuneratória.

Em resumo, os pagamentos que incidem sobre o vencimento básico terão o seu valor acrescido em função do reconhecimento da GAJ como vencimento. Adicional de Qualificação, Adicional de Treinamento, Gratificação de Atividade de Segurança, Gratificação de Atividade Externa, Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, Horas-extras, adicional noturno, férias, 13º salário, são exemplos dessas rubricas.

Vale mencionar que a ação dos servidores da Auditoria da Receita Federal, representados pela Unafisco Nacional, já teve seu trânsito em julgado de forma favorável ao reconhecimento da GAT como vencimento e início da execução do passivo na 10ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo. Diante de tais fatos, a ASSEJUS proporá a competente ação judicial visando corrigir tais distorções e garantir mais esse direito aos servidores. Atenciosamente, Diretoria Executiva

Atenciosamente,

Diretoria Executiva

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