A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) informa que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu parecer sobre anteprojeto de Lei que examina o impacto orçamentário-financeiro do Projeto de Lei nº 2.447/2022, de iniciativa do STF, que propõe alterações na Lei nº 11.416/2006 (Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União) para:
- Atualizar as referências do cargo de segurança institucional; e
- Prever a possibilidade de recebimento da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) cumulada com função comissionada ou cargo em comissão da área de segurança institucional, desde que no exercício das atribuições de polícia institucional.
O parecer do Departamento de Acompanhamento Orçamentário do Conselho, a pedido do Conselheiro do CNJ, relator do caso, Caputo Bastos, se deu no sentido de não haver impedimento, sob o aspecto orçamentário/financeiro, à aprovação do projeto de lei.
Apoiado na manifestação técnica do Departamento de Acompanhamento Orçamentário do CNJ, o relator votou pela aprovação do Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei e o submeteu ao Plenário, que, por unanimidade, o aprovou com a seguinte tese: “Não há impedimento, sob o aspecto orçamentário/financeiro, à aprovação do PL nº 2.447/2022”.
Foi, então, solicitada remessa de cópia ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à Câmara dos Deputados.
O parecer analisado beneficia os servidores ocupantes dos cargos de analista judiciário e técnico judiciário, ambos na área administrativa, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança e que exerçam função comissionada ou cargo em comissão no Poder Judiciário da União (PJU).
A assessoria jurídica da ASSEJUS, representada pelo escritório Cezar Britto Advocacia, ressalta que, com a aprovação da Lei, os efeitos sejam “ex nunc”, não cabendo ao CNJ a modulação dos efeitos.
A ASSEJUS, a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (FENAJUFE) e o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (SITRAEMG) atuaram como terceiro interessado na manifestação do CNJ sobre acumulação da GAS com função ou cargo de confiança cujo acórdão.
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