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Assejus e o combate ao Coronavirus: portaria conjunta do TJDFT adota medidas de trabalho

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu, nesta terça-feira (24), o trabalho presencial de magistrados, servidores e colaboradores em suas unidades judiciárias. Pela Portaria Conjunta nº37  (SEI_TJDFT – 1313190 – Portaria Conjunta 37), fica assegurada a manutenção dos serviços e atividades essenciais em regime prioritário e preferencial de teletrabalho.

A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) havia solicitado a adoção dessa medida na última sexta-feira, em reunião com o Juiz Assistente da Presidência, Paulo Giordano, na intenção de minimizar os riscos e os efeitos da pandemia causada pelo coronavírus.

Na ocasião, o pleito não foi inteiramente atendido, embora o juiz assistente tenha assegurado que o TJDFT estaria acompanhando a evolução do quadro pandêmico e considerando a medida reivindicada pela ASSEJUS, que, desde o dia 12 de março vem requerendo do TJDFT providências com vistas a proteger servidore(a)s, magistrado(a)s, prestadore(a)s de serviço e a comunidade jurisdicional.

Pela referida portaria, as unidades judiciárias para as quais houver distribuição de feitos em suporte físico deverão manter um servidor em trabalho presencial, adotado sistema de rodízio. Leia a portaria aqui (link).

Do ponto de vista interno, a Assejus já adotou medidas para evitar a propagação do coronavírus e tem acompanhado casos pontuais como os oficiais de justiça, o setor de Saúde do Tribunal e as áreas que manterão atendimento ao público de forma excepcional, inclusive feito a cobrança de Equipamentos de Proteção Individual.

Confira abaixo os links para os ofícios da Assejus ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Ofício ASSEJUS – SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS – TJDFT (4)

Ofício n.63 Surto Infeccioso (2)

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