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ASSEJUS e 1º vice-presidente do TJDFT participam da sanção do Projeto de Lei que altera regras do Código de Processo Civil em solenidade no Palácio do Planalto

Nesta terça-feira (4/6), o presidente da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS), Fernando Freitas, juntamente como o 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Roberval Belinati, estiveram presentes na solenidade de sanção do Projeto de Lei 1803/2023 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O projeto, de autoria do deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF) e de relatoria da deputada federal Erika Kokay (PT-DF), traz significativas mudanças ao Código de Processo Civil para estabelecer que o foro de eleição deve ter guardar relação com o domicílio das partes ou com o local que será executada a obrigação.

O projeto contou com a intensa participação e contribuição do TJDFT, por meio da atuação do secretário de Relações Institucionais do TJDFT, André Carvalho, que subsidiou os parlamentares com diversos dados e informações sobre a necessidade do projeto. Houve também atuação da presidência, à época exercida pelo desembargador Cruz Macedo, e o atual presidente do TJDFT, desembargador Waldir Leôncio Júnior.

A nova lei determina que ações interpostas em juízos aleatórios podem ser consideradas práticas abusivas, sujeitas à negação de competência para julgamento pelo juiz. O deputado Rafael Prudente expressou sua satisfação em ter sua primeira legislação aprovada. “Estou muito feliz por isso. Este é um projeto importante construído junto com o TJDFT. O que motivou a criação desse projeto de lei é que, apesar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ser um dos tribunais mais ágeis do Brasil, ainda ocorrem muitos atrasos em processos judiciais por causa da grande maioria de ações que tramitam aqui no DF são de outros estados. Essa é uma lei importante para a população e para todos os servidores da justiça.”

Durante a cerimônia, o presidente Lula enfatizou que “é um momento histórico para o sistema judiciário brasileiro, representando um avanço muito importante para o interesse público. É fundamental corrigir distorções que prejudicam o acesso à justiça e a eficiência do sistema como um todo.”

Presente na solenidade, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, destacou a importância do projeto ao declarar que “um componente muito importante nesse projeto de lei é o interesse público, uma vez que o interesse particular tinha antes desse projeto a possibilidade de penalizar partes e ainda penalizar o sistema judicial de outros estados.”

O 1º vice-presidente do TJDFT, desembargador Roberval Belinati, agradeceu ao Congresso Nacional pela aprovação da alteração legislativa e  também ao Presidente Lula por sancionar o projeto de lei. “O TJDFT é um dos mais ágeis no julgamento de ações e apresenta uma das mais acessíveis tabelas de custas processuais do Brasil, o que está sobrecarregando o Tribunal com ações de outras localidades. Com a mudança no Código de Processo Civil vamos agilizar ainda mais os trabalhos em nossa Corte.”

A cerimônia realizada no Palácio do Planalto contou com a participação ativa da ASSEJUS, destacando seu compromisso com o judiciário nacional e seus servidores, em um momento crucial para a legislação processual civil do país. Para o presidente da entidade, Fernando Freitas, “o diálogo permanente ao longo desse processo demonstra nosso compromisso contínuo com a justiça, mas sobretudo com o trabalho desempenhado pelos servidores. A mudança na lei melhora a prestação jurisdicional, bem como é um avanço na sobrecarga de trabalho dos quadros do tribunal. A ASSEJUS atuará em todas as frentes sempre na defesa do serviço público de qualidade e de seus associados.”

O ato da sanção do Projeto de Lei contou também com as participações do ministro da Educação, Camilo Santana; da ministra da Saúde, Nísia Trindade; do ministro da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias; e da deputada federal, Laura Carneiro (PSD-RJ).

Atuação da Amagis, ASSEJUS e TJDFT na Casa Civil

Após longa atuação legislativa da Secretaria Relações Institucionais do TJDFT, o projeto chegou à presidência da República. No último dia 28 de maio aconteceu uma reunião no Palácio do Planalto, a qual estiveram presentes, pelo TJDFT: o juiz auxiliar da Presidência, Eduardo Henrique Rosas; o secretário-geral, Celso de Oliveira e Sousa Neto; o secretário de Relações Institucionais, André Felipe Medeiros Carvalho; o coordenador de Assuntos Federativos, Ticiano Fontenele Bomfim; e o servidor da Secretaria de Relações Institucionais, Eduardo Cristiano Bueno de Carvalho. Também participaram o juiz de Direito Substituto de 2º Grau e presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis/DF), Carlos Alberto Martins Filho; e o presidente da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS), Fernando Freitas.

A reunião, que teve o objetivo de explanação aos membros da Casa Civil acerca dos pormenores do projeto e toda sua construção, bem como o impacto positivo para prestação jurisdicional, foi realizada com o secretário especial adjunto da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos (SAJ) da Casa Civil da Presidência da República, Marcos Rogério de Souza, e com o secretário adjunto de Assuntos Legislativos da SAJ, Marcelo Weick Pogliese.

Projeto de Lei

O Projeto de Lei 1803/2023 foi aprovado pelo plenário do Senado Federal no dia 14 de maio de 2024. O PL altera os parágrafos 1º e insere o 5º do artigo 63 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que passam a vigorar com a seguinte redação:  

1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.

5º O ajuizamento da ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.” (NR)  

O PL 1803/2023 foi apresentado pelo deputado Rafael Prudente, a pedido do TJDFT, com a intenção de corrigir a distorção do foro abusivo em contratos e, principalmente, a possibilidade de o Juiz da área cível declinar a competência de ofício.    

O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, sob relatoria da deputada Erika Kokay, com expressiva maioria e apenas um voto contrário. Contou, ainda, com o apoio da Deputada Bia Kicis e demais membros da bancada do DF na Câmara dos Deputados.  

No Senado Federal, a proposição legislativa foi submetida à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), quando foi designado o senador Eduardo Gomes, que apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. O relatório foi lido pelo senador Weverton diante da relevância da matéria e solicitou a urgência.  

A matéria foi remetida ao Plenário, com a possibilidade de apresentação de emenda. Além disso, foi oferecida emenda de redação ao artigo 1º do líder do governo, senador Jaques Wagner, a fim de afastar qualquer interpretação que prejudicasse o consumidor. O relator Eduardo Gomes acolheu e apresentou novo parecer favorável, com aprovação por unanimidade e votação simbólica. A tratativa também contou com a participação dos senadores do Distrito Federal, Damares Alves, Leila Barros e Izalci Lucas.

*com contribuição da ACS do TJDFT.

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