WhatsApp Image 2024 02 28 at 15.14.27

Após requerimento da ASSEJUS, TJDFT coloca em pauta julgamento de recurso administrativo sobre auxílio-transporte para oficiais de justiça

Na próxima terça-feira, dia 5 de março, às 13h30, na Sala 211 do Palácio da Justiça, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) colocará em pauta o julgamento de recurso administrativo acerca do auxílio transporte para os oficiais de justiça do Distrito Federal.

O requerimento administrativo (PA nº 29205/2023), apresentado pela ASSEJUS, solicita a extensão do pagamento do auxílio-transporte, juntamente com a indenização de transporte, para os associados ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador. Esse pedido tem como base uma decisão judicial (autos nº 1005228-26.2018.4.01.3400), que visa garantir o pagamento do auxílio transporte aos servidores que comprovem a necessidade do benefício.

Este processo judicial, também proposto pela ASSEJUS, objetivou assegurar o pagamento do auxílio-transporte aos servidores que comprovarem a necessidade para o deslocamento casa-trabalho/trabalho-casa, independentemente do meio de transporte utilizado pelo associado ou associada, afastando a exigência do pagamento da contrapartida do servidor (6% – art. 10 da Resolução TJDFT nº 7/2013) ou da comprovação do gasto (art. 11 da Resolução TJDFT nº 7/2013).

Nesse caso, decidiu-se pelo afastamento do custeio a que se refere o art. 2º da MP 2.165-36/2001, sobre o montante efetivamente gasto pelo associado com transporte, e limitou o ressarcimento a 6% (seis por cento) do vencimento do cargo efetivo do servidor, até superveniente adoção de tabela a que se refere o § 2º do mesmo artigo. Também foi estabelecido que a simples declaração firmada pelo próprio servidor público constitui elemento suficiente para a percepção do auxílio transporte, não havendo exigência legal que condicione o recebimento dos valores respectivos à apresentação de bilhetes de passagens.

De tal modo, por entender pela existência de duas parcelas com objetivos distintos, a ASSEJUS pleiteou na via administrativa, por meio do citado PA nº 29205/2023, o seu pagamento por parte da Administração Pública aos oficiais de justiça, com o objetivo de efetivar compensação econômica aos servidores ora afetados.

A ASSEJUS destaca que negar esse direito aos oficiais de justiça poderia gerar um enriquecimento sem causa por parte da Administração Judiciária e violar o princípio da legalidade.

Portanto, essa sessão extraordinária representa uma oportunidade crucial para debater e deliberar sobre esse tema tão relevante para os servidores da justiça do Distrito Federal. A participação dos associados e demais interessados é fundamental para garantir que suas vozes sejam ouvidas e seus direitos preservados.

Ainda não é filiado à ASSEJUS?

Filie-se à ASSEJUS e tenha a maior rede de cobertura de convênios e benefícios para servidores públicos.

Para se filiar basta entrar em contato com o setor de cadastro da entidade pela Central de Atendimento ao Associado (CAA), no WhatsApp (61) 99968-7308, opção 3, por e-mail: cadastro@assejus.org.br ou pelo telefone fixo (61) 3103-7550.

Quer ficar por dentro de tudo o que acontece na ASSEJUS? Faça seu cadastro no ”ASSEJUS Notícias”.

Receba as principais notícias diretamente no seu celular: salve o número (61) 99868-8291 e envie um ”olá” para confirmar.

Acompanhe também nossas redes sociais:

Instagram: https://www.instagram.com/assejus_bsb

Tiktok: https://www.tiktok.com/@assejus

Facebook: https://www.facebook.com/Assejus

YouTube: https://www.youtube.com/Assejusdfoficial

Twitter: https://twitter.com/assejus_df

Flickr: https://www.flickr.com/photos/assejusdf

WhatsApp (ASSEJUS Notícias): https://whatsapp.com/channel/0029VaJ2cYGJf05cNq4mEH0n

Rolar para cima