Decisão engloba servidores da Justiça Federal de todo o país
Após meses de intensa atuação da Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) e sindicatos de base, o Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu pelo pagamento retroativo dos quintos que foram absorvidos na primeira parcela da recomposição salarial de fevereiro de 2023 das servidoras e servidores da Justiça Federal.
A decisão foi tomada na tarde desta segunda-feira (24/6), em sessão realizada na sede do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), em Belo Horizonte-MG. O voto do ministro conselheiro Calmon Nogueira acompanhou a divergência do ministro Og Fernandes pela não absorção dos quintos na primeira parcela, garantindo a vitória tão aguardada pela categoria. Desde a última sessão, ocorrida no dia 27 de maio, a Federação já aguardava por esse desdobramento, uma vez que a manifestação positiva do ministro Og Fernandes reconheceu o direito das servidoras e servidores ao recebimento retroativo.
A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) foi representada pelo doutor João Marcelo Arantes, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que também compõe a banca jurídica da Federação. O advogado acompanhou a sessão decisiva e realizou sustentação oral sobre a matéria. “A vitória hoje no CJF, acerca da impossibilidade de absorção dos quintos incorporados entre 1998 e 2001, recebidos por decisão administrativa, ante a reposição parcial instituída pela Lei 14.523/2023, é essencial. Especialmente porque não prevaleceu o entendimento estritamente legalista, mas sim a interpretação da Lei 14.687/2023 a partir da sua identidade teleológica, ou seja, sua finalidade, o que resulta em decisões mais justas e equitativas, tal como a que prevaleceu no CJF”, ressaltou o advogado.
O resultado representou uma grande vitória para toda a categoria. O próximo passo é garantir que os tribunais coloquem os valores no orçamento. Segundo o presidente da ASSEJUS, Fernando Freitas, “essa decisão é o reflexo de uma luta séria, com articulação jurídica e mobilização da FENAJUFE e seus sindicatos. Mais do que garantir o direito, foi a prova que a unidade nas pautas dos servidores é necessária e definidora para o sucesso das lutas. A ASSEJUS sente-se contemplada em ter atuado conjuntamente com a Federação para esse resultado.”
Os Quintos referem-se a uma vantagem incorporada à remuneração dos servidores que, além de seus cargos efetivos, ocuparam cargos comissionados (DAS) ou funções gratificadas. Desde 2020, a ASSEJUS tem batalhado para assegurar que esses direitos sejam mantidos e não absorvidos, como foi feito em razão da modulação de efeitos pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
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