Em uma importante vitória para um servidor público do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e filiado da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS), a 5ª Vara Federal Cível da SJDF, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), reconheceu o direito de acumulação dos cargos de técnico judiciário e professor, ambos cargos públicos.
A decisão foi proferida em 15 de julho de 2024, em resposta à ação movida pela ASSEJUS, por meio dos advogados do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que presta assessoria jurídica à entidade e atenderam à demanda do filiado.
O caso e a sentença
O servidor, associado da ASSEJUS, foi notificado pelo Tribunal sobre a suposta irregularidade na acumulação de seus cargos de técnico judiciário e professor na rede pública de ensino do Distrito Federal. Diante da exigência de optar por um dos cargos em um prazo de 10 dias, o associado procurou o escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que moveu a ação em defesa do servidor, defendendo que a natureza técnica do cargo de técnico judiciário permite sua acumulação com o cargo de professor, conforme o artigo 37, inciso XVI, alínea “b” da Constituição Federal.
O juiz titular, Paulo Ricardo de Souza Cruz, reconheceu o direito do autor à acumulação dos cargos, destacando que “não é qualquer um que pode exercer a atividade de técnico judiciário, que, embora direcionado principalmente a atividades de apoio, exige um conhecimento de prática processual que não se adquire senão após estudo e experiência”. Ele concluiu que, na ausência de uma definição legal clara sobre o que constitui atividade técnica ou científica, a decisão deveria favorecer o servidor.
Considerando que a sentença está adstrita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, os autos aguardam transcurso de prazo para recurso e posterior remessa ao TRF 1ª Região.
Atuação da ASSEJUS
A ASSEJUS tem atuado em todas as frentes pela defesa de todos os cargos e servidores do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União. No TJDFT, a entidade tem um pedido administrativo defendendo a possibilidade da acumulação de cargos debatida.
A entidade entende que a Lei 14.456/2022, que elevou o cargo de técnico judiciário ao nível superior, justifica a acumulação com o cargo de professor. Em março de 2024, a ASSEJUS protocolou um ofício junto à administração do TJDFT, citando precedentes favoráveis, como a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que permitiu a acumulação.
Mesmo com o pedido inicial indeferido pelo presidente do TJDFT, a ASSEJUS não desistiu e recorreu ao Conselho Especial do Tribunal. O diretor de Administração da ASSEJUS, Alan Coelho, destacou a importância dessa conquista: “A correta e técnica decisão do TRE-CE em permitir a acumulação de cargos de técnico judiciário com o de professor não deixa dúvidas sobre a legalidade dessa prática. E agora vimos a 5ª Vara Federal Cível da SJDF, em sentença, confirmar nossos argumentos. Confiamos que o Conselho Especial do TJDFT revisará essa matéria com a devida atenção e justiça, e continuaremos a atuar junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir a valorização de todos os cargos e servidores.”
O pedido da ASSEJUS aguarda ser pautado no Conselho Especial do TJDFT.
A decisão favorável da 5ª Vara Federal Cível é um marco importante, mas o caso ainda aguarda a possibilidade de recurso e remessa ao TRF-1 para exame. A ASSEJUS permanece vigilante e ativa, trabalhando incansavelmente para defender os direitos e as prerrogativas dos servidores da justiça.
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