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ASSEJUS requer pagamento do adicional de prestação de serviço extraordinário para servidores convocados a trabalharem das 9h às 18h, nos dias de inspeção do CNJ no TJDFT

O requerimento é oriundo da determinação de que a unidades deverão permanecer abertas no período de 25 a 29 de novembro, das 9 às 18h, conforme ofício-circular 314/2024/GC

Reafirmando o compromisso com o serviço público e com a excelência na prestação jurisdicional da justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) enviou requerimento à presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para pleitear a autorização de pagamento do adicional de prestação de serviço extraordinário, aos servidores que ficarem à disposição no período extra, necessário à inspeção a ser realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Os trabalhos de inspeção serão realizados em setores administrativos e judiciais do TJDFT entre às 9h e 18h. O ofício indica que, em todo o horário apontado, estejam presentes pelo menos um juiz e um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção. A ASSEJUS destaca que a jornada ordinária de trabalho dos servidores no âmbito do Tribunal é regulamentada de acordo com a Resolução CNJ n.º 88/2009, e que em caso dos servidores que cumpram integralmente o horário fixado no ofício, deve haver a compensação pela jornada extra.

A Portaria GPR 3010/2022, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no TJDFT, dispõe que “é considerado serviço extraordinário aquele que exceder a jornada de trabalho fixada pelo Tribunal, acrescida de uma hora de intervalo”. No requerimento, a ASSEJUS também pontua normativos da Lei n.º 8.112/90:

A prestação de serviço extraordinário só pode ser realizada a partir de autorização da Presidência deste TJDFT, de acordo com as determinações da referida Portaria GPR 3010/2022, razão pela qual a Associação apresentou o requerimento.

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