Em uma recente decisão judicial, uma associada da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS), representada pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, que presta assessoria jurídica especializada aos associados da entidade, obteve uma vitória significativa. A Justiça acolheu o pedido da autora, que buscava a exibição de um contrato de financiamento de veículo realizado com uma instituição financeira, através de uma ação de produção antecipada de prova.
O caso teve início quando a autora alegou que o contrato de alienação fiduciária do veículo em questão poderia ter sido celebrado de forma fraudulenta, utilizando seu nome sem seu conhecimento. Em 2019, ela entregou o veículo como pagamento de uma dívida, mas a transferência de propriedade não foi efetivada, o que resultou em débitos de IPVA e licenciamento. Isso acabou levando à inscrição do seu nome na Dívida Ativa.
Além disso, a associada descobriu que um contrato de financiamento havia sido firmado em nome de terceiros, sem que ela tivesse qualquer ciência ou participação formal no ato. Após várias tentativas fracassadas de obter o documento pela via administrativa, foi ajuizada a ação judicial para garantir o acesso ao contrato e investigar a legalidade da operação.
Na sentença, o juiz determinou que a instituição financeira deve apresentar o contrato de alienação fiduciária, a fim de esclarecer os fatos e garantir a transparência. O magistrado considerou a produção antecipada de prova cabível, reconhecendo sua importância para a obtenção de elementos essenciais para uma eventual ação judicial futura.
Essa decisão representa um marco importante para os associados da ASSEJUS, que contam com o suporte jurídico do escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados para proteger seus direitos e interesses. O desfecho favorável também reforça a necessidade de vigilância em relação a possíveis fraudes em contratos financeiros e destaca o compromisso da ASSEJUS com a defesa de seus filiados.
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